Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SOLAR DA PRAIA I E II REPRESENTANTE: VANESSA DE SOUZA GOMES
EXECUTADO: LEONARDO COUTINHO DA SILVEIRA, ELIZABETH COUTINHO DA SILVEIRA, ANTONIO CANDIDO DA SILVEIRA INVENTARIANTE: LEONARDO COUTINHO DA SILVEIRA DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO 1) PROCEDI à retificação do polo passivo junto ao sistema processual, para fazer constar os espólios executados devidamente representados pelo inventariante compromissado, Sr. LEONARDO COUTINHO DA SILVEIRA. 2) Diante do recolhimento das custas iniciais,
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5022255-82.2026.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECEBO a ação. 3) Deverão ser cadastrados tantos mandados quantas forem as pessoas físicas e/ou jurídicas executadas. 4) Havendo requerimento, EXPEÇA-SE certidão nos moldes do art. 828 do CPC. AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 5) CITE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu inventariante, dando-lhe(s) ciência dos termos da execução, e INTIME(M)-A(NAS) do teor do mandado abaixo transcrito. TEOR DO(A) MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO: Considerando que a(s) parte(s) executada(s) não adimpliu(ram) suas obrigações perante a(s) parte(s) exequente(s), deverá(ão), no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da(s) quantia(s) disposta(s) na(s) planilha(s) de atualização disponível(is) para consulta no sistema PJe, a ser(em) acrescida(s) de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), os quais FIXO na forma do art. 827 do CPC, cujo montante deverá ser atualizado na ocasião do pagamento, sob pena de penhora de seus bens, tantos quantos bastarem ao adimplemento da dívida, destacando-se que, conforme dispõe o § 1º do art. 827 do CPC, “No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade”. A(s) parte(s) executada(s) poderá(ão) opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 915 do CPC, o que não obstará a realização, pelo(a) oficial de justiça cumpridor, das providências determinadas a seguir. Todos os documentos vinculados ao presente processo, inclusive a petição inicial e a(s) planilha(s) da dívida, estão disponíveis para acesso através do sistema PJe 1º grau, conforme relação de documentos associados ao processo e chaves de acesso ao final. INSTRUÇÕES AO(À) OFICIAL DE JUSTIÇA: I) Transcorrido o prazo para pagamento sem que haja informação de quitação da dívida, deverá ser cumprida a ordem de penhora e avaliação, com consequente lavratura do respectivo auto (art. 829, §§ 1º e 2º, do CPC). II) Caso a(s) parte(s) executada(s) não seja(m) encontrada(s), havendo ou não a citação, deverão ser arrestados tantos bens quantos suficientes para garantia da execução (art. 830 do CPC). II.i) Efetivado o arresto, nos termos do § 1º do art. 830 do CPC, “Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido”. AO CARTÓRIO: 6) Não havendo a localização da(s) parte(s) executada(s) no(s) endereço(s) fornecido(s) nos autos, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar(em) o(s) atual(is) endereço(s) da(s) parte(s) executada(s), como forma de viabilizar a(s) citação(ões), sob pena de extinção da ação; e b) apresentar(em) planilha de atualização da dívida até a data do protocolo da petição que a acompanhar. 7) Sendo o caso do item 6, e informado(s) novo(s) endereço(s), REMETA(M)-SE o(s) mandado(s) ou EXPEÇA(M)-SE carta(s) precatória(s) nos mesmos termos anteriores, com observância do(s) valor(es) atualizado(s). 8) Havendo informação de pagamento, DÊ-SE vista à(s) parte(s) exequente(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, e, em seguida, VENHAM-ME conclusos. 9) Operada a citação, transcorrido(s) o(s) prazo(s) concedido(s) à(s) parte(s) executada(s), com ou sem manifestação, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar(em) planilha atualizada da dívida; e b) requerer(em) o que entender(em) por direito, indicando diligências aptas à movimentação do feito. 10) Não havendo manifestação em relação ao item 9, AGUARDE-SE o prazo de abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. 10.1) O termo inicial da contagem do prazo de abandono é a data da intimação da(s) parte(s) para adoção da(s) diligência(s) determinada nos autos. 11) Transcorrido o prazo do item 10, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio de correspondência com aviso de recebimento, para, no prazo de 5 (cinco) dias, adotar(em) a(s) providência(s) determinada(s) na intimação anterior, sob pena de abandono, conforme previsão do § 1º do art. 485 do CPC. 12) Decorrido o prazo do item 11, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 13) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito Para visualizar os documentos abaixo relacionados, acesse http://www.tjes.jus.br > PJe > 1º Grau > Consulta de documentos de 1º Grau. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 97693810 Petição Inicial Petição Inicial 26051917143534400000092129889 97693825 01 - PROCURAÇÃO [assinado] Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26051917143577900000092129903 97693826 02 - CNPJ Documento de comprovação 26051917143604000000092129904 97693827 03 - ATA AGO SOLAR SÍNDICO Documento de comprovação 26051917143627500000092129905 97693828 04 - Certidao 2 cartorio vitoria Documento de comprovação 26051917143663800000092132906 97693829 05 - NOMEACAO INVENTARIANTE Documento de comprovação 26051917143694800000092132907 97693831 06- Identificação - Leonardo herdeiro Documento de comprovação 26051917143721200000092132909 97693832 07 - Certidão de Óbito Antônio e Elizabeth Documento de comprovação 26051917143743100000092132910 97693834 08 - BOLETOS B204 Documento de comprovação 26051917143769600000092132912 97693836 09 - CALCULO ATUALIZADO + MULTA 05_2026 Documento de comprovação 26051917143795100000092132914 97693837 10 - SOLAR DA PRAIA REGIMENTO Documento de comprovação 26051917143815000000092132915 97693838 11 - CONVENÇÃO SOLAR DA PRAIA Documento de comprovação 26051917143842700000092132916 97693839 12 - Acordao Jurisprudencia Documento de comprovação 26051917143872600000092132917 98642955 Petição (outras) Petição (outras) 26060112113460300000092998300 98642957 Custas pagas Documento de comprovação 26060112113479400000092998302 99585038 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26061513154451000000093861908 99585040 5022255-82.2026.8.08.0024 DESPESAS Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada I Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26061513154464100000093861910