Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS
REQUERIDO: JONNY WIGSON MARTINS DE OLIVEIRA LIMA Advogado do(a)
REQUERENTE: CLAUDIA IVONE KURTH - ES15489 DECISÃO/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32634701 PROCESSO Nº 5000869-65.2024.8.08.0056 MONITÓRIA (40) Vistos em inspeção 2026 Sabe-se que a citação por edital é medida excepcional, cabível nas hipóteses em que a parte requerida se encontra em local incerto e não sabido, após esgotados todos os meios disponíveis para a sua localização. Nos termos do §3º do artigo 256 do Código de Processo Civil, “o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre o seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”. Dessa forma, embora a parte requerente não tenha logrado êxito em localizar o endereço do requerido (ID 84081789/84081790), não foram exauridos todos os meios de busca do paradeiro do réu, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos sistemas judiciais, razão pela qual indefiro, por ora, o pedido de citação por edital. Intime-se a parte requerente, através de sua procuradora, para indicar o endereço atualizado do requerido ou, caso possua interesse na consulta de dados perante os sistemas judiciais, nos termos do artigo 1º, inciso VI, alíneas “a”, “b” e “d”, do Ato Normativo Conjunto nº 35, de 19 de dezembro de 2025, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, comprove o recolhimento das despesas referentes à referida pesquisa, no prazo de 15 (quinze) dias. Sobrevindo inércia, intime-se pessoalmente a autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Após, conclusos. Atribuo a presente decisão força de mandado. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito