Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA
EXECUTADO: FRANCISCO JOSE SUBITIL JUNIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME FONSECA ALMEIDA - ES17058 DESPACHO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0004929-80.2019.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, verifique esta Secretaria se houve o recolhimento das despesas. Com o pagamento, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Não havendo qualquer pagamento, ficam, desde já, indeferidas as consultas postuladas. Nesse caso, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 26921368 Petição Inicial Petição Inicial 23062305115952400000025817370 28123363 Certidão Certidão 23071716184186500000026966389 50158798 Despacho Despacho 24091115232746500000047652005 50158798 Despacho Despacho 24091115232746500000047652005 52229137 Cálculos Atualizados Petição (outras) 24100812443291700000049572595 52229139 CGJ-ES - ATM - FRANCISCO JOSE SUBITIL JUNIOR Documento de comprovação 24100812443308400000049572597 76598928 Decisão Decisão 25092515411132500000067287224 89654066 DIRPF 2025 Certidão - INFOJUD 26021015530362200000082311762 89654068 DIRPF 2024 Certidão - INFOJUD 26021015530438400000082311763 89654064 Despacho Despacho 26021015530645700000082311760 89654069 DIRPF 2023 Certidão - INFOJUD 26021015530541400000082311764 89654064 Despacho Despacho 26021015530645700000082311760 91727511 Petição (outras) Petição (outras) 26030312585383000000084203259