Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: SANTA INES EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA
INTERESSADO: IVO SILVA DOS SANTOS Advogado do(a)
INTERESSADO: CARLOS GUSTAVO VILLELA DE OLIVEIRA - MG108356 Advogado do(a)
INTERESSADO: ERIKA DE AZEVEDO MIRANDA - ES32199 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 0001134-04.2019.8.08.0065 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por SANTA INÊS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face de IVO SILVA DOS SANTOS, verificando-se que a parte exequente, devidamente intimada para se manifestar sobre o prosseguimento do feito e o cumprimento de diligências essenciais, conforme determinado no despacho de ID 61854402, quedou-se inerte. Diante da ausência de manifestação e da falta de indicação de bens passíveis de penhora ou de impulso processual útil por parte do credor, a suspensão do feito é medida que se impõe. Com fulcro no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, DETERMINA-SE a suspensão da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, período durante o qual se suspende, igualmente, o curso do prazo prescricional. Transcorrido o prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens penhoráveis ou haja manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão, iniciando-se automaticamente a contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC. Fica o exequente advertido de que poderá, a qualquer tempo, desarquivar os autos mediante a efetiva indicação de bens penhoráveis ou impulsionamento do feito, conforme dispõe o § 3º do art. 921 do CPC. Intimem-se as partes. Diligencie-se. JAGUARÉ, 8 de maio de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: SANTA INES EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS LTDA Endereço: desconhecido Nome: IVO SILVA DOS SANTOS Endereço: DOUTOR CESARIO MOTA JUNIOR, 526, AP 613, VILA BUARQUE, SÃO PAULO - SP - CEP: 01221-020