Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ELY LOPES FERNANDES
EXECUTADO: NATUMED COMERCIAL LTDA, ANA AMELIA TRUZZI DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO - ES9588 DESPACHO Compulsando o caderno processual, verifica-se a interposição do Agravo de Instrumento nº 5003185-88.2025.8.08.0000 perante a 2ª Câmara Cível. Inexistindo notícia de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, impõe-se o regular prosseguimento do feito nesta instância de origem. No que tange à marcha executiva, os documentos carreados aos autos, notadamente a consulta à base de dados da Receita Federal do Brasil, confirmam o óbito da demandada Ana Amélia Truzzi dos Santos, ocorrido no ano de 2010. Diante da necessidade de estabilização da relação processual, postergo a análise dos pedidos de medidas constritivas (Sisbajud, Renajud e Infojud) e de inclusão em cadastros de inadimplentes para momento posterior à efetiva regularização do polo passivo da demanda. A regularização subjetiva da lide é pressuposto lógico e jurídico para o prosseguimento dos atos de expropriação, visando evitar futuras nulidades processuais e assegurar o contraditório em face do espólio ou dos sucessores da falecida. Destarte,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0011636-67.2015.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE o demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização do polo passivo, instruindo o feito com a certidão de óbito de Ana Amélia Truzzi dos Santos e requerendo a citação do respectivo espólio, na pessoa do inventariante, ou de todos os seus herdeiros, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, volvam os autos conclusos. VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito