Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: VALDEIR MECA
REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
REQUERENTE: ANDRE CHAVES KOCH - ES21835 SENTENÇA ATO PROFERIDO PARA ADEQUAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO NO SISTEMA PJE: "(...)ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido inicial, para reconhecer a nulidade e DETERMINAR ao DETRAN/ES, que EXCLUA do prontuário do autor as infrações de trânsito G003352279 e E242472362, e, ainda, que promova a transferência da pontuação e penalidade dos autos de infração PM30626121, PM306122 e E242472362, do prontuário da CNH de VALDEIR MECA, para o prontuário da CNH de ELTON DIAS FERNANDES, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação da presente sentença, sob pena de imposição de multa em caso de descumprimento. Fixo como marco inicial da decadência do direito de punir da Administração Pública, a data de efetiva transferência de pontos ao condutor indicado. DETERMINO, ainda, que, caso a pontuação constante no prontuário da CNH do Sr. VALDEIR MECA, seja insuficiente para a penalidade de suspensão e/ou cassação do direito de dirigir, que o requerido DETRAN/ES promova o arquivamento do respectivo processo." LINHARES-ES, data registrada eletronicamente em sistema na assinatura digital. Juiz(a) de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5005385-17.2021.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)