Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO: SAMARA CRISTINA DE OLIVEIRA VIDOTTO DECISÃO Conheço dos Embargos de Declaração opostos pelas vítimas (Id nº 99158404), porquanto tempestivos, nos termos da certidão de Id nº 100409132. No mérito, assiste total razão às embargantes. Compulsando detidamente o caderno processual eletrônico, verifica-se que a r. Sentença de Id nº 97752113 incorreu em manifesto erro material e omissão. O decisum embargado declarou a extinção da punibilidade da requerida sob o fundamento de que as vítimas teriam decaído do direito de ação por falta de manifestação no prazo de 06 (seis) meses. Todavia, constata-se no Id nº 67966328 (págs. 7 e 9) que as ofendidas compareceram perante a autoridade policial na exata data do fato (30/04/2025) e exararam termo de representação criminal tempestivo e expresso em desfavor da requerida. Ademais, constata-se que o processo encontrava-se paralisado unicamente em virtude das diligências infrutíferas para a localização e necessária intimação da requerida acerca das medidas cautelares deferidas, não se sustentando a tese de inércia das vítimas. Estas, inclusive, provocaram reiteradamente este Juízo buscando o andamento do feito, inclusive por meio da petição de Id nº 92688014, cujo exame restou omitido na sentença terminativa.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 5001974-97.2025.8.08.0038 CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (11955)
Diante do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, conferindo-lhes efeitos infringentes: A) TORNAR SEM EFEITO E ANULAR a r. Sentença de Id nº 97752113, determinando o regular prosseguimento do feito; B) DETERMINAR à Secretaria que proceda à imediata atualização do endereço da requerida SAMARA CRISTINA DE OLIVEIRA VIDOTTO, fazendo constar o endereço indicado no Id nº 92688014, a saber: Rua Duarte, nº 193, Bairro Rúbia, Nova Venécia – ES, CEP: 29830-000; C) DETERMINAR a expedição de novo mandado de intimação fustigando o endereço acima atualizado, a fim de cientificar a requerida acerca das medidas cautelares de urgência vigentes fixadas no Id nº 67976437. Diligencie-se com a urgência,EMBARG por Oficial de Justiça plantonista. Intimem-se. Cumpra-se. NOVA VENÉCIA-ES, 3 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito