Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
EXECUTADO: SOFISTICALE PRAIA DA COSTA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FELIPE VICENTE PEIXOTO - ES26945, SEBASTIAO VIGANO NETO - ES19792 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5027910-31.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação ajuizada por MARCAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI em face de SOFISTICALE PRAIA DA COSTA LTDA. A parte autora informou nos autos que a obrigação discutida na presente demanda foi integralmente satisfeita pela parte requerida após a citação, razão pela qual requereu a extinção do feito. É o relatório. Decido. Verifica-se dos autos que a pretensão deduzida na inicial foi integralmente satisfeita pela parte requerida, circunstância que enseja a perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Atenta ao princípio da causalidade, condeno o executado ao pagamento das custas processuais. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Serra/ES, [na data da assinatura eletrônica]. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito