Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
INTERESSADO: MALLUS IND COM E CONFECCOES LTDA - EPP 5029883-98.2021.8.08.0024 D E C I S Ã O Tendo em vista a decisão em id. 70652100, que rejeitou a Exceção de Pré Executividade, bem como a inércia da empresa,
EXECUTADA: MALLUS IND COM E CONFECCOES LTDA (utilizando os 8 primeiros dígitos do CNPJ: 10.922.253) a) SISBAJUD; b) RENAJUD, constringindo e penhorando eventuais veículos dos executados; c) INFOJUD / DOI / DIMOB / DIMOF / DECRED; d) SNIPER; Com a juntada das declarações, intimem-se as partes, e em havendo penhora, do prazo para os executados oporem embargos. Vitória, 6 de outubro de 2025. JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM Juiz De Direito jfs
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33450499 DEFIRO o requerimento do exequente, e realizo a pesquisa nos seguintes sistemas de modo a identificar bens passíveis de penhora em nome DA EMPRESA