Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ANDRE ARNAL PERENZIN - ES12548 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDRE ARNAL PERENZIN - ES12548 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5010331-11.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A
EXECUTADO: 48.742.157 MARIA ELISA RAINER DANTAS, MARIA ELISA RAINER DANTAS, ANA MARIA MOREIRA SABARA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDRE ARNAL PERENZIN - ES12548 CARTA DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Considerando os argumentos expendidos pelo(s) exequente(s) e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, fixo de plano, em conformidade com o artigo 827 do CPC, honorários de advogado no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. FINALIDADE Consigno que, no expediente de Id. 81327320, a parte autora indicou novos endereços obtidos por meio de pesquisas próprias, requerendo a realização de nova tentativa de citação pela via postal. Diante disso, DETERMINO a citação dos réus por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR), nos seguintes endereços: i) MARIA ELISA RAINER DANTAS: Rua Antônio Ataíde, nº 904, Loja B, Divino Espírito Santo, Vila Velha/ES, CEP 29.107-215 (endereço da pessoa jurídica Figurati Revestimentos e Negócios Ltda). ii) ANA MARIA MOREIRA SABARÁ: a) Avenida Agnaldo Neiva, nº 396, CA, Jardim das Acácias, Teófilo Otoni/MG, CEP 39.804-006; e b) Rua Pedro, s/n, Bairro Lorival Soares da Costa, Teófilo Otoni/MG, CEP 39.802-132. CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$45,426.64, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. ADVERTÊNCIAS: PRAZO PARA EMBARGOS: o executado poderá EMBARGAR no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do Aviso de Recebimento (AR) dos correios aos autos; Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do NCPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032113360468700000058159706 (DOC. 01.01) Procuração NOVA CIDADE - André Arnal Perenzin & Advogados Associados (Assinada) Documento de comprovação 25032113360525100000058159710 (DOC. 01.02) Atos Constitutivos NOVA CIDADE Documento de comprovação 25032113360580100000058159711 (DOC. 02) S125_LAÇOS DI CECILIA_Nº 980_Anexo I e Contrato_20 03 2024 Documento de comprovação 25032113360637100000058159712 (DOC. 03) Planilha de débitos Documento de comprovação 25032113360693700000058159713 (DOC. 04.01) Negativação - Locatária Documento de comprovação 25032113360745600000058159714 (DOC. 04.02) Negativação - Fiadora e Representante Legal Documento de comprovação 25032113360796000000058159716 (DOC. 04.03) Negativação - Fiadora Documento de comprovação 25032113360839900000058159717 (DOC. 05.01) Notificação - Locatária Documento de comprovação 25032113360886000000058159718 (DOC. 05.02) Notificação - Representante e Fiadora Documento de comprovação 25032113360935900000058159720 (DOC. 05.03) Notificação - Fiadora Documento de comprovação 25032113360991800000058159721 (DOC. 06.01) Guia de custas - inicial Documento de comprovação 25032113361038600000058159722 (DOC. 06.02) Comprovante de pagamento - Guia de custas - inicial Documento de comprovação 25032113361081800000058159723 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25032816361426700000058632291 5010331-11.2025.8.08.0024 - Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Certidão 25032816361452000000058632299 Despacho - Carta Despacho - Carta 25041504442337100000059498059 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25041504442337100000059498059 Certidão Certidão 25073114375567300000065934119 AR938119993YJ Aviso de Recebimento (AR) 25082013093641100000066737535 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25082013093855200000066737531 maria elisa Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25082013093746900000066930456 Despacho - Carta Despacho - Carta 25041504442337100000059498059 Guia de Remessa - Mandado 5876799 Certidão - Juntada 25082013182738100000067186601 Certidão Certidão 25082515080927200000067327840 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 25090111222811700000073263362 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 25090111222811700000073263362 AR938119976YJ Aviso de Recebimento (AR) 25090111222833400000073263365 Petição (outras) Petição (outras) 25090417332293700000073725211 (DOC. 01) Maria Elisa Rainer Dantas - Jusfy Documento de comprovação 25090417332320900000073725214 (DOC. 02) Ana Maria Moreira Sabara - Jusfy Documento de comprovação 25090417332336100000073725215 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091301120691100000074346914 Mandado NÃO entregue: 5876799 Expediente: 13485475 Certidão 25092800160962600000075362208 Certidão Certidão 25101312380012200000076319593 Certidão Certidão 25101312380012200000076319593 Petição (outras) Petição (outras) 25102018202439900000076955869 (DOC. 01) QSA Receita Federal Documento de comprovação 25102018202467100000076955870 (DOC. 01) CNPJ Receita Federal Documento de comprovação 25102018202489800000076955871 Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
Intimação - Diário - Advogado do(a)