Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO ORIGINAL S/A
REQUERIDO: CREDBEM INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: GABRIELA CARR - SP281551 SENTENÇA MANDADO/CARTA/OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 0129017-74.2011.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos e etc.;
Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança movida por BANCO ORIGINAL S/A (sucessor de Banco Matone S/A) em face de CREDBEM INTERMEDIAÇÕES FINANCEIRAS LTDA ME, distribuída originalmente no ano de 2011. Compulsando detidamente os autos, constata-se que a relação processual jamais se angularizou, uma vez que a parte ré não foi citada ao longo de quase 15 (quinze) anos de tramitação. Após a realização de pesquisas eletrônicas de localização via sistema SNIPER (ID. 89548494), este juízo proferiu o despacho de ID. 91643876, intimando formalmente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito indicando o endereço correto para a citação, sob pena expressa de extinção por ausência de pressuposto de constituição regular do feito. A despeito da regular intimação, a certidão de ID. 94134721 atesta que o prazo legal decorreu integralmente in albis, sem que a instituição financeira autora promovesse qualquer manifestação ou andamento. Ademais, verifica-se que a inviabilidade de localização do réu é crônica, tendo a própria parte autora manifestado desinteresse no prosseguimento em petição pretérita de desistência inserida nos autos físicos digitalizados (ID. 26820246 - p. 130), a qual restou preterida pelas secretarias subsequentes. A ausência de citação válida por desídia ou impossibilidade fática da parte autora fulmina a relação jurídica processual, caracterizando a falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme preconiza o ordenamento processual vigente. Isto posto, diante da inércia da parte requerente em promover os atos que lhe competiam, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, pela parte autora. Sem honorários advocatícios, diante da ausência de angularização e defesa constituída. Após o trânsito em julgado, certifique-se e, adotadas as cautelas de estilo, proceda-se ao lançamento do movimento 848 da Tabela Taxonômica do CNJ e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16981889 Petição Inicial Petição Inicial 22082001052485300000016335546 21178315 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23013114055027400000020350680 21235289 Intimação - Diário Intimação - Diário 23020116131117200000020404336 26789502 Petição (outras) Petição (outras) 23062017045921300000025691752 26790506 DOC 1 - BANCO ORIGINAL - Kit de Representação Processual 2023 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23062017045962500000025692706 26820246 Petição (outras) Petição (outras) 23062113265299200000025721765 42172586 Despacho Despacho 24042913330825900000040205577 27096325 Certidão Certidão 24050713144883800000025983881 56298092 Despacho Despacho 24121119505418200000053325973 56298092 Intimação - Diário Intimação - Diário 24121119505418200000053325973 63956905 Petição (outras) Petição (outras) 25022517021245100000056827653 63956910 01290177420118080012.pdf Documento de comprovação 25022517021253000000056828708 64148042 Petição (outras) Petição (outras) 25022716310491100000056999664 71120627 Certidão Certidão 25061713264715200000063150217 88919887 Despacho - Carta Despacho - Carta 26012616051252700000081637235 89548494 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26012914055252700000082215495 91643876 Despacho - Carta Despacho - Carta 26030218431923400000084127312 91643876 Despacho - Carta Despacho - Carta 26030218431923400000084127312 94134721 Decurso de prazo Decurso de prazo 26033100092319500000086410374