Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 5001189-68.2022.8.08.0062.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ELIANE RAYMUNDO DA SILVA DESPACHO/MANDADO/CARTA AR Efetuou-se ordem de bloqueio de valores equivalente à satisfação do débito por intermédio do sistema SISBAJUD, tendo logrado êxito em localizar valores em conta bancária de titularidade do Executado, pelo que procedi à restrição do valor equivalente à satisfação parcial da tutela pretendida, bem como efetuei o desbloqueio de valores irrisórios, conforme espelho anexo,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE o Executado por seu advogado constituído ou pessoalmente, por carta ar, caso não tenha advogado constituído nos autos para, querendo, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias (§§ 2º e 3º, art. 854, CPC). Findo o prazo, CERTIFIQUE-SE acerca da manifestação da parte. Após, INTIME-SE parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do bloqueio realizado e indicar bens da parte executada passíveis de penhora, ou fazer todos os requerimentos pertinentes ao prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, inciso III do CPC. De tudo cumprido, RETORNEM os autos conclusos. Diligencie-se com as formalidades legais. Atribuo ao presente ato força de Mandado Judicial/Carta, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas. Piúma/ES, data da assinatura digital. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito