Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
[Pagamento, Provas em geral] 0001839-75.2013.8.08.0044 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 DECISÃO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, apresentado por SESEBE-SERVIÇO SOCIAL EDUCACIONAL BENEFICENTE, em face de WERLI OLINDA LENZ, ante aos fatos e fundamentos aduzidos sob o ID nº 21827984. A execução será suspensa nas hipóteses previstas no Art. 921,III do NCPC, quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. Art. 921. Suspende-se a execução: I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber; II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução; III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; Sendo assim, SUSPENDO o curso da presente execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Fica a parte exequente ciente de que, nos termos do § 1º do mesmo artigo, o prazo de prescrição permanecerá suspenso por 1 (um) ano, após o qual começará a correr o prazo prescricional da pretensão executória. Transcorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação útil da parte exequente, ARQUIVEM-SE provisoriamente os autos com as devidas cautelas, na forma do artigo 921, § 2º do CPC. Por fim, conforme se observa dos autos, foram realizadas diversas diligências para encontrar bens da executada, as quais não obtiveram êxito em garantir a totalidade da dívida. Dessa forma, a inclusão do nome da devedora nos órgãos de proteção ao crédito constitui medida coercitiva legítima.
Ante o exposto, DEFIRO o requerimento da parte exequente. DETERMINO à Secretaria que proceda, via sistema SERASAJUD, à inclusão do nome da executada, WERLI OLINDA LENZ, CPF: 407.982.322-34, nos cadastros de inadimplentes, até a integral satisfação do débito. CUMPRA-SE. DÊ-SE a movimentação adequada. SANTA TERESA-ES, data da assinatura eletrônica. ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito