Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A
APELADO: BRENDON LUY FERNANDES DO NASCIMENTO Advogados do(a)
APELANTE: GLENDA ISNAIA JEANMONOD - ES23620, HOSANA MARIA FERREIRA AMORIM - ES27615, JOSE DECIO RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR - RJ210242, MARCOS CALDAS CHAGAS - MG56526, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 D E C I SÃ O Inicialmente, registro que me manifesto nestes autos mesmo após a entrada em vigor do Ato Normativo TJES nº. 245/2025, por se fazer presente a hipótese prevista no art. 12, parágrafo único, III, do referido ato. A presente execução foi extinta por ausência de citação do executado (fls. 73/74), sendo a sentença inclusive confirmada pelo Tribunal em sede de apelação (ID 39757139). Desta forma, já houve esgotamento da atividade jurisdicional. Ademais, a parte pretende a homologação de acordo juntado aos autos de forma incompleta. Por tais razões,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0021964-76.2018.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pedido de homologação do acordo apresentado no ID 61400019. INTIMEM-SE para ciência. Após, ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe. DILIGENCIE-SE. Serra/ES, na data da assinatura eletrônica. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito