Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CELIO JOSE FABRES
EXECUTADO: PEDRO COMINOTI Advogados do(a)
EXEQUENTE: DEUCIANE LAQUINI DE ATAIDE - ES10095, JAIME SOUZA NETO - ES30435, LUCIANO LAQUINI DE ATAIDE - ES18963 Advogados do(a)
EXECUTADO: LUIZ ORIONE POLEZ - ES26699, MARCAL FELIPE CARDOSO - ES34787 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Verifica-se que o executado PEDRO COMINOTI, foi devidamente citado para os termos da presente execução de título extrajudicial, certificando-se que, decorrido o prazo legal de três dias, deixou-se de proceder à penhora de bens em razão de não ter localizado patrimônio livre pertencente ao devedor, o qual aduziu possuir apenas propriedade rural gravada com garantia bancária - ID 84175927. Ademais, constata-se que o executado compareceu aos autos tão somente para regularizar sua representação processual, sem que tenha havido o pagamento voluntário do débito exequendo ou a oposição de embargos à execução. Considerando a certidão do Oficial de Justiça,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5000883-85.2025.8.08.0065 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, dando-se início ao prazo de prescrição intercorrente. Ademais, em caso de requerimento de buscas via sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD, etc., ressalte-se a utilização do Ato Normativo Conjunto nº 35/2025 a partir de 18/03/2026. Referida norma instituiu a incidência de taxas sobre tais buscas e atos realizados a partir desta data. Portanto, a parte interessada deverá comprovar o recolhimento da taxa correspondente, no valor de 25 VRTEs (equivalente a R$ 123,46 - cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos) por consulta requerida, sob pena de indeferimento da diligência. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para impulso oficial. Diligencie-se. JAGUARÉ, 8 de junho de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: CELIO JOSE FABRES Endereço: Rua Silvan Pariz, 574, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: PEDRO COMINOTI Endereço: Estrada Barra Seca Ponte Nova, s/n, zona rural, Barra Seca, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000