Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: EDINEIA COSTA FONTANA SEDANO
INTERESSADO: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Advogados do(a)
INTERESSADO: DANIELLE FONTANA SEDANO - ES26347, JACY AQUINO LUSTOSA NETO - ES18636 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 5000855-85.2025.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por EDINEIA COSTA FONTANA SEDANO. O executado manifestou-se favoravelmente ao valor apresentado. Assim, homologo o acordo em relação ao valor exequendo. Considerando a renúncia ao valor excedente, determino a expedição de requisição de pequeno valor ao(s) executado(s), com o prazo de 60 (sessenta) dias, no valor de R$ 8.157,41, sob pena de sequestro do valor exequendo, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153 de 2009. Determino a expedição de requisição de pequeno valor ao(s) executado(s), com o prazo de 60 (sessenta) dias, no valor apontado em ID 90781092, a título de honorários de sucumbência, sob pena de sequestro do valor exequendo, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153 de 2009. Havendo requerimento de destaque dos honorários contratuais, mediante a apresentação do contrato de prestação de serviços profissionais, à luz do art. 100, §8º da Constituição Federal, deverá o Cartório consignar na requisição determinada a informação sobre o decote requerido. Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099 de 1995. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. P.I. Cumpra-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente. Fabio Pretti Juiz(a) de Direito