Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5022390-31.2025.8.08.0024 DESPACHO 1.
Cuida-se de ação de repactuação de dívidas (superendividamento) proposta por Cíntia Mara Rodrigues Henriques em face de Banco Alfa S.A., Banco do Brasil S.A., Banco Daycoval S.A., Nubank S.A. e Banco BV S.A., que foi registrada sob o nº 5022390-31.2025.8.08.0024, fundada nas disposições legais referentes à prevenção e tratamento de superendividamento do consumidor (Lei nº 14.181/2021). 2. A parte autora apresentou plano de pagamento nos termos do artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor (ID 70948568), e foi realizada a audiência global de conciliação, que restou infrutífera (ID 91291752). 3. Tendo em vista que todos os credores compareceram em audiência, mas não houve êxito na conciliação em relação a nenhum deles, tem início a fase judicial da disciplina legal do superendividamento (CPC, art. 104-B). 4. Assim, intime-se todos os credores (demandados) para que, no prazo de quinze (15) dias, juntem documentos e as razões da negativa de aderir ao plano voluntário apresentado pela autora ou de renegociar (CDC, art. 104-B, § 2º). Vitória - ES, 22 de abril de 2026 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito