Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: GABRIELA DE MEDEIROS AMARAL Advogados do(a)
AUTOR: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 DECISÃO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Tendo em vista a comunicação oriunda do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo ao id. n° 80065388, noticiando a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento tombado nº 5015297-89.2025.8.08.0000, interposto em face de decisão proferida nestes autos, a suspensão do trâmite processual é a medida que se impõe. A atribuição de efeito suspensivo ao recurso, nos termos do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, obsta a eficácia da decisão agravada e, por conseguinte, impede a prática de atos processuais subsequentes que dela dependam ou que com ela sejam incompatíveis, até a análise do mérito recursal. Dessa forma, em cumprimento à ordem emanada da instância superior, DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO do andamento do presente feito até que o Agravo de Instrumento tombado sob o n° 5015297-89.2025.8.08.0000 seja julgado. Intimem-se. Diligencie-se. Guarapari/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito (Ofício DM n° 0285/2026)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5002945-41.2022.8.08.0021 MONITÓRIA (40)