Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SERRANA RS/ES
EXECUTADO: F.D.S. FARMACEUTICA LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: JULIANA ALVES LYRA - ES28477, MARCO TULIO RIBEIRO FIALHO - ES14586 DECISÃO A exequente noticia o insucesso da citação da executada F.D.S. Farmacêutica Ltda. e requer a inclusão e citação do avalista Bruno Schwab Duque, bem como a realização de pesquisas patrimoniais e expedição de ofícios a diversos órgãos.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5020534-57.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de inclusão do avalista Bruno Schwab Duque no polo passivo, caso ainda não conste regularmente cadastrado no sistema, determinando-se a expedição do competente mandado/carta de citação em seu desfavor, no endereço indicado pela exequente, para que efetue o pagamento da dívida no prazo legal ou apresente defesa, na forma da legislação processual aplicável. No que se refere à executada F.D.S. Farmacêutica Ltda., intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de melhor direito quanto à sua citação, indicando eventual novo endereço ou a medida processual que reputar cabível para viabilizar a formação válida da relação processual. Por ora, indefiro os pedidos de realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SREI/ARISP e demais diligências postuladas), porquanto tais medidas possuem natureza eminentemente executiva e mostram-se prematuras neste momento, especialmente diante da necessidade de prévia regularização da citação dos executados, sem prejuízo de nova apreciação caso permaneça frustrada a satisfação do crédito após a regular formação da relação processual. Intime-se. Diligencie-se. Serra/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito