Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: MARIA DIRLENE PASSIGATTI S E N T E N Ç A
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5004980-92.2022.8.08.0014
Trata-se de Execução Extrajudicial movida por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em face de MARIA DIRLENE PASSIGATTI, todos devidamente qualificados. Na petição de ID 99805440, a parte exequente informa que as partes compuseram frente ao objeto dos autos para oportunidade de liquidação, requerendo, assim, a extinção da execução. Assim sendo, DECLARO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, vez que há manifestação expressa neste sentido. Custas satisfeitas. Sem honorários de sucumbência, ante a ausência de parte vencida, nos termos da jurisprudência pátria. APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – EXTINÇÃO DOS EMBARGOS PELA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – EXTINÇÃO EM RAZÃO DA INDEVIDA CITAÇÃO POR EDITAL E NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL NA AÇÃO PRINCIPAL – CITAÇÃO E NOMEAÇÃO POSTERIORMENTE REPUTADAS NULAS – EQUÍVOCO DO PRÓPRIO JUDICIÁRIO – EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS – RECURSO PROVIDO. 1. [...] 3. O artigo 24, § 4º, da Lei nº 8.906/94 protege o direito aos honorários advocatícios, exceto quando o advogado da parte participa da transação e não manifesta ressalvas quanto a honorários sucumbenciais. No caso dos autos, o advogado do apelado participou do acordo, sem reservas quanto a tais honorários. A jurisprudência do STJ e de outros tribunais estaduais reforça que, em hipóteses de transação homologada, sem vencido e vencedor, não cabe fixação de honorários sucumbenciais. 4. Recurso provido. Sentença parcialmente reformada. (TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL: 00038925520188080011, Relator: CARLOS SIMOES FONSECA, 3ª Câmara Cível) Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO