Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CINTIA DIAS DOS SANTOS
EXECUTADO: MUNICIPIO DE PANCAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO GAIGHER GARCIA - ES14517 DECISÃO Verifico que pretende a parte autora a concessão da assistência judiciária gratuita. No caso em tela, verifica-se que a renda auferida pela requerente afasta, em princípio, a alegação de hipossuficiência que autorizaria a isenção das custas, especialmente considerando que o valor atribuído à causa é de R$ 19.272,49, o que resulta em custas processuais de baixo impacto financeiro se comparadas à sua capacidade econômica. Ademais, constata-se que o pagamento de tais encargos processuais possui caráter módico frente aos seus rendimentos, não sendo capaz de afetar ou comprometer o seu salário ordinário de servidora pública, restando evidente que a requerente possui plenas condições financeiras de arcar com o ônus processual sem qualquer prejuízo ao seu sustento ou de sua família. Dessa forma, o conjunto probatório não sustenta a alegação de insuficiência de recursos.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - Vara Única Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Des. José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000473-71.2026.8.08.0039 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da Justiça Gratuita. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Diligencie-se. PANCAS-ES, (data da assinatura eletrônica). Juiz(a) de Direito