Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL EDUCACIONAL BENEFICENTE SESEBE
EXECUTADO: MARIA APARECIDA ULIANA MADALON, BRUNO ULIANA MADALON Advogado do(a)
EXEQUENTE: GEORGE ALEXANDRE NEVES - ES8641 $2,780.36 DESPACHO/MANDADO 1) Havendo requerimento, EXPEÇA-SE certidão na forma do art. 828 do CPC. 2)
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 5000088-11.2026.8.08.0044 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CITE-SE o(s) Executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, informando-o(s) de que no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. 3) Fixo desde já a verba honorária do advogado Exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, o que, no caso de integral pagamento dentro do prazo, a mesma será reduzida pela metade (art. 827 e §1º do CPC). 4) Consoante o art. 830 do CPC, o senhor oficial de justiça, na hipótese de não encontrar o(s) devedor(es), arrestar-lhe-á(ão) tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo a tentativa de efetuar citação, na forma do § 1º, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Frustrada a citação, deverá o Exequente promover os atos visando a citação por edital (§ 2º). E caso aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (§3º). 5) Citado o(s) Executado(s) e não havendo pagamento no prazo, o Oficial de Justiça encarregado da diligência procederá de imediato: 5.1) na forma do § 2º do art. 829 do CPC, penhora dos bens apontados na exordial com avaliação e intimação e, 5.2) na forma do art. 831 do idem códex, procederá a penhora de outros bens que bastem para o pagamento do principal e a avaliação de cada um deles, lavrando-se respectivo auto ou termo e de tais atos intimando o Executado na forma dos §§ 1º a 4º do art. 841 e seu cônjuge na forma do art. 842, e, 5.3) não encontrando bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica, sendo o executado ou seu representante legal nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação (§ 1º e 2º do art. 836), com as prerrogativas e no modo dos §§ 1º a 4º do art. 846, todos do CPC. 6) Após o retorno aos autos dos mandados devidamente cumpridos, se houver indicação de bens pelo Executado, INTIME-SE o Exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias. 7) Caso infrutíferas as diligências de arresto ou penhora e com a devida posição do Credor quanto a eventuais bens indicados pelo Executado, retornem conclusos para análise de requerimento de penhora online e demais medidas pertinentes ao caso. Santa Teresa/ES, (data da assinatura eletrônica). ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 89317726 Petição Inicial Petição Inicial 26012709551280600000082004015 89317731 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26012709551304200000082004020 89317733 Procuração ESFA Documento de representação 26012709551330200000082004022 89317734 Contrato ESFACIL 2020-2 Documento de comprovação 26012709551350600000082004023 89317735 Histórico escolar do aluno Documento de comprovação 26012709551370900000082004024 89317736 Relação de Débido contrato ESFACIL 2020-2 Documento de comprovação 26012709551398500000082004025 89317738 Contratante_Documento de Identificação Maria Aparecida Uliana Madalon contrato 2020-1 Documento de Identificação 26012709551417700000082004027 89317739 Fiador_Documento de identificação Bruno Uliana Madalon contrato 2020-1 Documento de Identificação 26012709551439300000082004028 89317740 Fiador_Documento de identificação Eliana de Aguiar contrato 2020-2 Documento de Identificação 26012709551451000000082004029 89330261 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26012712513850300000082014343 89374999 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 26012716011764800000082058057 89519222 Comprovante de Pagamento das Custas Iniciais Petição (outras) 26012909392113700000082188915 89519224 DUA PROCESSO 5000088-11.2026 Documento de comprovação 26012909392130700000082188917 89519225 COMPROVANTE DE PAGAMENTO-1 Documento de comprovação 26012909392149000000082188918 89584307 Despacho Despacho 26012917064613200000082018950 89584307 Despacho Despacho 26012917064613200000082018950 89585421 Petição (outras) Petição (outras) 26012917252500100000082248632 92502897 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031101362348700000084918850 GEORGE ALEXANDRE NEVES(007.916.127-83); SERVICO SOCIAL EDUCACIONAL BENEFICENTE SESEBE(34.078.881/0011-57); Nome: SERVICO SOCIAL EDUCACIONAL BENEFICENTE SESEBE Endereço: BERNARDINO MONTEIRO, 700, DOIS PINHEIROS, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 MARIA APARECIDA ULIANA MADALON(978.390.607-06); BRUNO ULIANA MADALON(147.941.827-75); Nome: MARIA APARECIDA ULIANA MADALON Endereço: Rua Principal, s/n, Em frente ao Posto de Saúde, Distrito de Alto Caldeirão, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Nome: BRUNO ULIANA MADALON Endereço: Rua Principal, s/n, Em frente ao Posto de Saúde, Distrito de Alto Caldeirão, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000