Decurso de Prazo11/07/2026, 00:11
Decurso de Prazo10/07/2026, 00:11
Recebimento02/07/2026, 16:38
Expedida/certificada02/07/2026, 16:38
Expedição de documento (Certidão)02/07/2026, 16:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico02/07/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: RECIL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, ARMINDO DE SOUSA RIBEIRO JUNIOR, SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 - DESPACHO - Considerando a manifestação do exequente, determino a remessa dos autos à Contadoria para emissão das guias referentes às despesas necessárias à realização das pesquisas junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, conforme requerido. Após,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0012021-97.2010.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para promover o respectivo recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, faça-se a conclusão para suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -01/07/2026, 00:00
Remessa (em diligência)30/06/2026, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)30/06/2026, 16:53
Mero expediente24/06/2026, 23:09
Conclusão (para despacho)23/06/2026, 16:30
Decurso de Prazo28/05/2026, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico07/05/2026, 00:05
Petição (Petição (outras))06/05/2026, 19:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, RICARDO LOPES GODOY - MG77167
EXECUTADO: RECIL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, ARMINDO DE SOUSA RIBEIRO JUNIOR, SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS ATO ORDINATÓRIO Com base no artigo 438 XIV do Código de Normas da E. CGJ-ES e Ato Normativo Conjunto nº 035/2025 do TJES fica a parte interessada devidamente intimada, por intermédio de seu(sua) procurador(a), para efetuar o recolhimento das despesas processuais abaixo assinaladas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da não realização do ato pretendido. Realização de diligência e/ou consulta judicial destinada à busca patrimonial ou à obtenção de dados e informações relevantes à tramitação do feito, mediante utilização de sistemas informatizados próprios ou conveniados sendo que cada diligência deve ser quitada individualmente: [x] Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário); [x ] Renajud (Sistema de Restrições Judiciais de Veículos Automotores); [x ] Infojud (Sistema de Informações ao Poder Judiciário); [ ] SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos); [ ] Serasajud (Sistema Serasa Judicial); [ ] PrevJud (Serviço de Informação e Automação Previdenciária); [ ] CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional); [ ] Sistema de Depósito Judicial (Banestes); [ ] ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo); [ ] SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis); [ ] CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados); [ ] CRCJUD (Central de Informações do Registro Civil); [ ] CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens); [ ] InfoSeg (Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública); [ ] SIEL (Sistema de Informações Eleitorais); [ ] Consulta de endereços e dados biográficos no banco do TSE. [ ] Serp (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos); [ ] SNGB (Sistema Nacional de Gestão de Bens); [ ] SPVATJUD (Requisição de Informações sobre Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito); [ ] CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados); [ ] Jucees (Integração com a Junta Comercial do ES); [ ] Desarquivamento de processos físicos ou eletrônicos. [ ] Expedição de Ofício e/ou requisição de informações a instituições públicas ou privadas. [ ] Emissão de Cartas de Sentença, Arrematação, Adjudicação ou Formais de Partilha. [ ] Digitalização de peças e encaminhamento de recursos a Tribunais Superiores ou órgãos do Poder Judiciário pertencente a jurisdição diversa da estadual. Fica a parte interessada advertida de que o não recolhimento tempestivo das despesas acima indicadas importará na não realização da providência requerida, sem prejuízo das consequências processuais cabíveis, à luz da natureza do feito e do estágio processual em que se encontre. Observação: O boleto para pagamento deve ser emitido via site do TJES. A comprovação do recolhimento deve ser feita mediante a juntada da guia e do respectivo comprovante de pagamento nos autos. Guarapari/ES, 4 de maio de 2026 Diretor(a) de Secretaria 2ª Secretaria Inteligente de Guarapari-ES /Comarca da Capital
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Advogados do(a)
Expedição de documento (Outros documentos)04/05/2026, 16:04
Petição (Petição (outras))11/03/2026, 17:50
Documento (Certidão)06/03/2026, 02:29
Decurso de Prazo06/03/2026, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico03/03/2026, 01:29
Petição (Petição (outras))25/02/2026, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: RECIL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, ARMINDO DE SOUSA RIBEIRO JUNIOR, SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 - DESPACHO - Nos termos do disposto no artigo 2º do Código de Processo Civil, "o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei".
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0012021-97.2010.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, determino a intimação do patrono da parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a planilha de débito devidamente atualizada, conforme disponibilizado no sítio eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (http://aplicativos.tjes.jus.br/corregedoria/atm/Default.aspx), em estrita observância ao disposto no artigo 798, inciso I, alínea "b", do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do mesmo diploma legal (TJDFT, Apelação Cível n. 07092661620198070007, rel. Eustáquio de Castro, 8ª Turma Cível, j. 15/7/2021, publicado no PJe: 27/7/2021; TJDFT, Apelação Cível n. 07006505520198070006, relª Sandra Reves, 2ª Turma Cível, j. 4/9/2019, DJe 17/9/2019; TJSP, Apelação Cível n. 1003299-86.2018.8.26.0664, rel. Ramon Mateo Júnior, 18ª Câmara de Direito Privado, j. 25/09/2018, Data de Registro: 26/09/2018). Na hipótese de inércia, certifique-se e intime-se a parte autora, por via postal com aviso de recebimento, para que promova o devido impulsionamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Cumpram-se as determinações consignadas nesta decisão, servindo a presente como carta de intimação (AR), com encaminhamento ao setor responsável pela sua expedição e postagem, na forma e nos prazos legais. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial) e a Sentença, poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23102316074559600000031363197 Oficio SUSEP Petição (outras) 24042512350352300000040074753 Recibo Protocolo SEI Petição (outras) em PDF 24042512350374700000040075961 Ofício Ofício 24042512350352300000040074753 Certidão Certidão 24071213324759500000044322543 Oficio Bradesco Seguros Certidão - Juntada 24081914515541800000046513040 Oficio Banco Itau Certidão - Juntada 24091614275750500000048229545 Oficio Banco Itau Ofício 24091614275774200000048229548 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110514250537500000051240431 Petição (outras) Petição (outras) 24112212525349600000052201044 Decisão Decisão 24112918511457600000052638170 Intimação - Diário Intimação - Diário 24112918511457600000052638170 Petição (outras) Petição (outras) 25120214264975300000079609192 18582121-01dw-novo pedido de pesquisas de bens - sisbajud renajud infojud Petição (outras) em PDF 25120214264987300000079609193 GUARAPARI, Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912
Expedição de documento (Outros documentos)19/02/2026, 14:18
Mero expediente12/02/2026, 19:29
Conclusão (para decisão)23/01/2026, 13:59
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)13/01/2026, 12:33
Petição (Petição (outras))02/12/2025, 14:26
Decurso de Prazo06/04/2025, 00:13
Decurso de Prazo06/04/2025, 00:13
Decurso de Prazo04/04/2025, 02:43
Publicação14/03/2025, 12:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico14/03/2025, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: RECIL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, ARMINDO DE SOUSA RIBEIRO JUNIOR, SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 0012021-97.2010.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de título extrajudicial, movida pela Banco do Brasil S/A em face de Recil Construtora e Serviços Ltda. Realizada buscas no sistema BACENJUD às fls. 213 a 214, na qual restaram infrutíferas. Manifestação do exequente às fls. 223 a 224, pugnando pela indisponibilidade de bens, na qual fora deferida às fls. 227, sendo lançado ordem de indisponibilidade no CNIB. Digitalização dos autos no ID 32764378. Sobreveio manifestação do exequente no ID 55087228, pleiteando pela busca no sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Eis a sinopse do essencial. Com relação ao pleito de nova tentativa de verificação ao SISBAJUD, indefiro-o, uma vez que restou infrutífera anteriormente, de modo que o STJ somente admite a reiteração de diligências por intermédio dos convênios judiciais mediante hígida motivação por parte do exequente, para a qual não satisfaz o mero decurso de tempo. Senão, veja-se o julgado abaixo transcrito: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REALIZAÇÃO DA PROVIDÊNCIA PREVISTA NO ART. 655-A DO CPC, SEM ÊXITO. REQUERIMENTO DE NOVA DILIGÊNCIA SEM MOTIVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO. […] 6. Sob esse prisma, é razoável considerar-se necessária a exigência de que o exequente motive o requerimento de realização de nova diligência direcionada à pesquisa de bens pela via do Bacen-Jud, essencialmente para que não se considere a realização da denominada penhora on line como um direito potestativo do exequente, como se sua realização, por vezes ilimitadas, fosse de obrigação do julgador, independentemente das circunstâncias que envolvem o pleito. […] O que se deve evidenciar é a modificação da situação econômica do devedor, que pode ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema Bacen jud. 8. Recurso especial não provido. (STJ. REsp 1137041/AC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/06/2010, DJe 28/06/2010). No caso concreto, a medida não se revela oportuna, uma vez que já foi realizada anteriormente e não foi possível obter a satisfação do crédito, além do que visualizo que a exequente não despendeu esforços suficientes a demonstrar que esgotou todas medidas possíveis de localização de patrimônio da executada, limitando-se a requerer medida infrutífera. Assim, ante a ausência de outros requerimentos profícuos, na esteira do art. 921, III e §1º do CPC, decreto a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano. Diante disso, deverá o Cartório cadastrar no sistema PJe com a data de 29 de novembro de 2025, registrando-se no sistema o que for necessário a refletir o sobrestamento do feito ante a execução frustrada. Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos. Diligencie-se. GUARAPARI/ES, 29 de novembro de 2024. Juiz de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)12/03/2025, 16:15
Decurso de Prazo03/12/2024, 01:22
Execução frustrada29/11/2024, 18:51
Conclusão (para decisão)29/11/2024, 15:35
Petição (Petição (outras))22/11/2024, 12:52
Expedida/certificada05/11/2024, 14:25
Documento (Ofício)16/09/2024, 14:27
Documento (Ofício)19/08/2024, 14:51
Expedição de documento (Certidão)12/07/2024, 13:32
Decurso de Prazo18/05/2024, 01:14
Expedição de documento (Ofício)25/04/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))25/04/2024, 12:35
Entrega em carga/vista22/09/2023, 15:14
Sem descrição22/09/2023, 13:59
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos12/09/2023, 16:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))03/05/2023, 14:46
Expedição de documento (Certidão)30/03/2023, 12:43
Petição (Petição (outras))07/12/2022, 17:27
Sem descrição07/12/2022, 14:01
Protocolo de Petição06/12/2022, 14:14
Expedição de documento (Ofício)24/10/2022, 13:05
Mero expediente26/08/2022, 12:33
Conclusão (para despacho)19/05/2022, 15:47
Petição (Petição (outras))01/04/2022, 13:59
Sem descrição29/03/2022, 15:19
Protocolo de Petição25/03/2022, 17:26
Recebimento16/03/2022, 15:52
Entrega em carga/vista16/03/2022, 14:52
Petição (Petição (outras))16/03/2022, 14:49
Sem descrição14/03/2022, 14:38
Protocolo de Petição11/03/2022, 14:11
Publicação08/02/2022, 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico08/02/2022, 12:40
Sem descrição07/02/2022, 17:01
Mero expediente14/07/2021, 14:41
Conclusão (para despacho)01/07/2021, 17:03
Petição (Petição (outras))09/06/2021, 15:21
Sem descrição07/06/2021, 13:03
Protocolo de Petição02/06/2021, 17:23
Publicação11/03/2021, 12:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico11/03/2021, 12:13
Sem descrição09/03/2021, 16:14
Sem descrição19/02/2021, 16:51
Sem descrição31/07/2020, 15:32
Mero expediente23/07/2020, 14:28
Conclusão (para despacho)29/05/2020, 12:41
Petição (Petição (outras))03/12/2019, 13:27
Sem descrição02/12/2019, 12:15
Protocolo de Petição29/11/2019, 15:24
Publicação18/11/2019, 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico18/11/2019, 16:14
Sem descrição11/11/2019, 14:50
Mero expediente25/10/2019, 13:11
Conclusão (para despacho)14/10/2019, 16:20
Petição (Petição (outras))24/09/2019, 16:58
Sem descrição24/09/2019, 12:13
Protocolo de Petição23/09/2019, 15:51
Publicação10/09/2019, 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico10/09/2019, 15:12
Sem descrição04/09/2019, 16:51
Mero expediente29/08/2019, 12:37
Conclusão (para despacho)24/07/2019, 15:56
Sem descrição23/07/2019, 15:08
Petição (Petição (outras))17/07/2019, 14:12
Sem descrição15/07/2019, 12:32
Protocolo de Petição12/07/2019, 14:46
Sem descrição10/05/2019, 16:49
Publicação16/08/2018, 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico16/08/2018, 12:40
Sem descrição15/08/2018, 16:43
Sem descrição15/08/2018, 12:23
Execução frustrada13/08/2018, 13:06
Conclusão (para despacho)16/07/2018, 15:32
Conclusão (para despacho)16/07/2018, 15:31
Petição (Petição (outras))06/07/2018, 11:59
Sem descrição04/07/2018, 17:26
Protocolo de Petição04/07/2018, 13:11
Publicação25/06/2018, 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico25/06/2018, 13:25
Sem descrição21/06/2018, 13:22
Mero expediente13/06/2018, 14:09
Sem descrição28/05/2018, 16:02
Conclusão (para despacho)12/06/2017, 13:00
Petição (Petição (outras))30/05/2017, 12:41
Sem descrição29/05/2017, 12:59
Protocolo de Petição26/05/2017, 09:35
Publicação11/05/2017, 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico11/05/2017, 11:58
Sem descrição10/05/2017, 13:54
Sem descrição27/04/2017, 16:41
Mero expediente27/04/2017, 16:40
Conclusão (para despacho)18/07/2016, 14:43
Petição (Petição (outras))18/07/2016, 14:43
Sem descrição04/07/2016, 15:47
Protocolo de Petição04/07/2016, 10:23
Sem descrição28/06/2016, 12:59
Petição (Petição (outras))07/06/2016, 17:55
Sem descrição06/06/2016, 14:07
Protocolo de Petição06/06/2016, 08:59
Publicação18/05/2016, 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico18/05/2016, 12:01
Sem descrição12/05/2016, 14:52
Mero expediente04/05/2016, 15:14
Conclusão (para despacho)21/03/2016, 14:16
Petição (Petição (outras))16/03/2016, 14:34
Ato ordinatório16/03/2016, 14:34
Sem descrição11/03/2016, 14:20
Protocolo de Petição11/03/2016, 09:41
Conclusão (para despacho)07/03/2016, 12:41
Petição (Petição (outras))02/03/2016, 15:49
Ato ordinatório02/03/2016, 15:47
Sem descrição23/02/2016, 14:58
Protocolo de Petição23/02/2016, 14:39
Conclusão (para despacho)22/02/2016, 15:06
Publicação25/01/2016, 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico25/01/2016, 11:24
Sem descrição18/01/2016, 16:15
Sem descrição16/06/2015, 15:21
(para despacho)28/08/2014, 14:07
(Petição (outras))22/08/2014, 15:29
Sem descrição20/08/2014, 14:42
Sem descrição15/08/2014, 16:27
(para despacho)14/08/2014, 15:28
(Petição (outras))08/08/2014, 16:31
Sem descrição08/08/2014, 15:02
(para despacho)05/06/2014, 12:13
(Petição (outras))04/06/2014, 16:22
Sem descrição27/05/2014, 12:59
(Petição (outras))10/12/2013, 17:05
Sem descrição04/11/2013, 14:43
(para despacho)01/11/2013, 13:59
(Petição (outras))30/10/2013, 12:59
Sem descrição24/10/2013, 12:37
(para despacho)22/08/2013, 17:06
(Aviso de recebimento (AR))25/07/2013, 14:46
(Aviso de recebimento (AR))23/07/2013, 14:23
Sem descrição13/12/2012, 15:48
(para despacho)28/09/2012, 12:33
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(para despacho)19/01/2011, 12:01
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(sorteio)30/11/2010, 13:52