Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AMABILIA ROSA GUARCONI PIUMBINI
EXECUTADO: ESPÓLIO DE ANTONIO CAMATTA Advogado do(a)
EXEQUENTE: IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA - ES8994 Advogados do(a)
EXECUTADO: ALOISIO LIRA - ES7512, JOSIANE VILELA BAPTISTA DA COSTA - ES14553 SENTENÇA Verifica-se dos autos que as partes celebraram o acordo extrajudicial constante da petição de ID 94717263, tendo as partes anuído e requerendo sua homologação judicial. Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado para que em direito produza os seus jurídicos e legais efeitos, tendo em vista manifestação expressa nesse sentido, nos termos do artigo 487, III “b” e do art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Em relação as custas remanescentes do processo, de acordo com o art. 90, §3º do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento. Honorários conforme pactuado no referido acordo. Transitada em julgado, EXPEÇA-SE o competente alvará para levantamento dos honorários periciais. Após, nada mais havendo, arquivem-se após as baixas devidas. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. Sentença registrada eletronicamente no sistema Pje. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0000198-06.2001.8.08.0066 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)