Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: ROBISON FORTUNATO NATALI 10275074765, ROBISON FORTUNATO NATALI, TATIANA NATALI, CARLOS ALEXANDRE NETICIANO MARTINS, THAMARA ALVES SCHUNCK Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN - ES16627 Advogados do(a)
EXECUTADO: BRUNO VINICIUS SANTOS ALMEIDA - ES35579, TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS - ES16700 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5008804-54.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A em face de ROBISON FORTUNATO NATALI, TATIANA NATALI, CARLOS ALEXANDRE NETICIANO MARTINS e THAMARA ALVES SCHUNCK. No curso do procedimento executório, após a determinação e efetivação de diligências de busca patrimonial ativa por meio do sistema SISBAJUD (ID 76218209), as partes peticionaram conjuntamente sob o ID 77025260 e 77052734, noticiando a celebração de acordo e a quitação integral do débito. Com a petição, foram colacionados a respectiva minuta do instrumento de transação (ID 77025263 ) e os comprovantes de pagamento integral do montante avençado, oportunidade em que pugnaram por sua homologação e consequente extinção do feito. É o relatório. Decido. 1 - Evidencia-se que a situação narrada amolda-se ao disposto pelo art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita”.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - DETERMINO o imediato levantamento de eventuais valores bloqueados em contas bancárias de titularidade do executado. Promovo, na ocasião, juntada dos comprovantes do sistema SISBAJUD. 3 - Custas finais, se houver, dispensadas (art. 90, § 3°, CPC). 4- Após o trânsito em julgado e cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica KELLY KIEFER Juíza de Direito