Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: WINNER IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, EUMAR MEIRELES BARBOSA, LAURA TEREZA DIAS BARBOSA DECISÃO A leiloeira Sra. Hidirlene Duszeiko no (Id. 96607558) noticia a arrematação parcelada da Sala nº 1512 do Edifício Pasteur (Associação Médica do Espírito Santo), acompanhada de suas respectivas frações ideais de terreno de marinha, realizada pela Sra. Ana Carolina Feu. Na oportunidade, acostou o comprovante de pagamento da parcela 01/30, efetuado via PIX na data de 05/05/2026, no valor de R$ 1.636,50, destinado à conta judicial vinculada a este feito junto ao Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes). A alienação judicial de bens em leilão público é modo legítimo de expropriação executiva, regulada pelo Código de Processo Civil. No caso vertente, a proposta de parcelamento encontra amparo legal e o depósito da primeira fração pecuniária restou devidamente demonstrado (doc. anexo) Insta ratificar, para que produza os regulares efeitos jurídicos e em estrita consonância com os termos do despacho pretérito de Id. 78705846, duas premissas fundamentais que regem esta arrematação: Com a concordância expressa do Condomínio do Edifício Pasteur e deliberado por este Juízo no Id. 78705846, eventuais débitos pendentes de condomínio não serão de responsabilidade da adquirente/arrematante, bem como não serão adimplidos ou abatidos com as forças do preço obtido na arrematação. O imóvel é transmitido livre de tais obrigações propter rem pretéritas à alienação judicial. O montante integral auferido com a venda do bem destinar-se-á, única e exclusivamente, à amortização e quitação dos débitos tributários cobrados na presente Execução Fiscal promovida pelo Estado do Espírito Santo.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33450499 0002734-87.1999.8.08.0024 Ante o exposto: HOMOLOGO a arrematação da Sala nº 1512 do Edifício Pasteur e frações correspondentes, realizada pela Sra. Ana Carolina Feu. DETERMINO à Secretaria do Juízo que proceda à consulta e à confirmação do crédito do valor de R$ 1.636,50 junto à conta judicial nº 15843881, agência 0271 do Banestes, certificando-se nos autos, conforme sugerido pela própria leiloeira. DETERMINO a expedição da respectiva Carta de Arrematação em favor da adquirente, bem como do competente Mandado de Imissão na Posse, fazendo constar expressamente no corpo do título aquisitivo a ressalva deste Juízo (Id. 78705846) quanto à ausência de responsabilidade da arrematante pelos débitos condominiais anteriores à data da arrematação. Fica a arrematante ciente do dever de colacionar mensalmente aos autos os comprovantes das parcelas subsequentes (02/30 a 30/30) até a integral quitação do saldo remanescente. Diante do parcelamento do valor do lance em 30 (trinta) frações mensais, a presente alienação judicial fica condicionada à reserva de propriedade ou, alternativamente, determina-se que o Cartório de Registro de Imóveis competente proceda à averbação de hipoteca judiciária sobre a matrícula do bem (art. 895, § 1º, do CPC), figurando o Estado do Espírito Santo como credor hipotecário. A propriedade definitiva e plena, livre de quaisquer ônus resolutivos decorrentes desta hasta, só se consolidará em favor da arrematante, Sra. Ana Carolina Feu, mediante a posterior juntada do termo de quitação integral do saldo remanescente, ficando vedada qualquer transação de alienação, cessão ou gravação do imóvel a terceiros sem a prévia e expressa autorização deste Juízo, sob pena de ineficácia do ato. Intimem-se as partes, inclusive o Terceiro Interessado (Condomínio do Edifício da Associação Médica do E. Santo), e a Leiloeira Oficial. Diligencie-se. Intimem-se as partes. Vitória, 18 de maio de 2026. JOSE LUIZ DA COSTA ALTAFIM Juiz De Direito Sdm