Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE GILMAR VANELI
EXECUTADO: MUNICIPIO DE CARIACICA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HERCULES DOS SANTOS BELLATO - ES21774, NEILIANE SCALSER - ES9320, PAULO SEVERINO DE FREITAS - ES18021 DESPACHO Considerando o retorno dos autos da Contadoria do Juízo com a atualização dos valores devidos, ID 82265808 e ID 82266415,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 PROCESSO Nº 5001325-55.2021.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca dos referidos cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o Município Executado para que, querendo, manifeste-se sobre os cálculos elaborados, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, havendo concordância ou decorrido o prazo in albis, voltem os autos conclusos. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura eletrônica. Auricélia Oliveira de Lima Pássaro Juiz(a) de Direito (JR)