Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ARLETE SANTOS MATHIAS, JANILSON SANTOS MATHIAS, JACKSON SANTOS MATHIAS, JALESSON SANTOS MATHIAS, JACQUELINE SANTOS MATHIAS RIBEIRO Advogado do(a)
INTERESSADO: SUNAMITA CONCEICAO MOREIRA FREIRE - ES18051
INTERESSADO: IGREJA PENTECOSTAL DEUS E AMOR Advogado do(a)
INTERESSADO: ALEXANDRE LESSMANN BUTTAZZI - SP154191 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0028588-49.2015.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: ARLETE SANTOS MATHIAS Endereço: Rua das Verbenas, 24, Feu Rosa, SERRA - ES - CEP: 29172-060 Nome: JANILSON SANTOS MATHIAS Endereço: DAS VERBENAS, 24, CS, FEU ROSA, SERRA - ES - CEP: 29172-060 Nome: JACKSON SANTOS MATHIAS Endereço: Rua das Verbenas, 24, Feu Rosa, SERRA - ES - CEP: 29172-060 Nome: JALESSON SANTOS MATHIAS Endereço: Rua das Verbenas, 24, Feu Rosa, SERRA - ES - CEP: 29172-060 Nome: JACQUELINE SANTOS MATHIAS RIBEIRO Endereço: Rua Itapemirim, 20, (Bloco A), Planalto Serrano Bloco A, SERRA - ES - CEP: 29178-301 Nome: IGREJA PENTECOSTAL DEUS E AMOR Endereço: Avenida Presidente Trancredo Neves, 2383, Niterói, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25610618 Petição Inicial Petição Inicial 23052412050374800000024568214 26021819 Habilitações Habilitações 23060114515028400000024958999 30559370 Certidão Certidão 23091108103024800000029275348 44926663 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24061713241977400000042785321 64131328 Petição (outras) Petição (outras) 25022715582992100000056984118 72098478 Despacho Despacho 25070215300275100000064020298 72098478 Despacho Despacho 25070215300275100000064020298 74913038 Petição (outras) Petição (outras) 25072923501197300000065822953 74913042 abril - 13 Documento de comprovação 25072923501211000000065824157 74913043 ago - 13 Documento de comprovação 25072923501225400000065824158 74913044 dez - 13 Documento de comprovação 25072923501244600000065824159 74913045 dez-12 Documento de comprovação 25072923501258800000065824160 74913046 fev - 13 Documento de comprovação 25072923501273100000065824161 74913047 fev - 14 Documento de comprovação 25072923501289500000065824162 74913048 jan - 13 Documento de comprovação 25072923501305100000065824163 74913049 jan - 14 Documento de comprovação 25072923501325600000065824164 74913050 jul - 13 Documento de comprovação 25072923501340900000065824165 74913051 jun - 13 Documento de comprovação 25072923501355600000065824166 74913052 mar - 13 Documento de comprovação 25072923501367700000065824167 74914803 nov - 13 Documento de comprovação 25072923501386100000065824168 74914804 out - 13 Documento de comprovação 25072923501405300000065824169
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ARLETE SANTOS MATHIAS, JANILSON SANTOS MATHIAS, JACKSON SANTOS MATHIAS, JALESSON SANTOS MATHIAS, JACQUELINE SANTOS MATHIAS RIBEIRO Advogado do(a)
INTERESSADO: SUNAMITA CONCEICAO MOREIRA FREIRE - ES18051
INTERESSADO: IGREJA PENTECOSTAL DEUS E AMOR Advogado do(a)
INTERESSADO: ALEXANDRE LESSMANN BUTTAZZI - SP154191 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0028588-49.2015.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: ARLETE SANTOS MATHIAS Endereço: Rua das Verbenas, 24, Feu Rosa, SERRA - ES - CEP: 29172-060 Nome: JANILSON SANTOS MATHIAS Endereço: DAS VERBENAS, 24, CS, FEU ROSA, SERRA - ES - CEP: 29172-060 Nome: JACKSON SANTOS MATHIAS Endereço: Rua das Verbenas, 24, Feu Rosa, SERRA - ES - CEP: 29172-060 Nome: JALESSON SANTOS MATHIAS Endereço: Rua das Verbenas, 24, Feu Rosa, SERRA - ES - CEP: 29172-060 Nome: JACQUELINE SANTOS MATHIAS RIBEIRO Endereço: Rua Itapemirim, 20, (Bloco A), Planalto Serrano Bloco A, SERRA - ES - CEP: 29178-301 Nome: IGREJA PENTECOSTAL DEUS E AMOR Endereço: Avenida Presidente Trancredo Neves, 2383, Niterói, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25610618 Petição Inicial Petição Inicial 23052412050374800000024568214 26021819 Habilitações Habilitações 23060114515028400000024958999 30559370 Certidão Certidão 23091108103024800000029275348 44926663 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24061713241977400000042785321 64131328 Petição (outras) Petição (outras) 25022715582992100000056984118 72098478 Despacho Despacho 25070215300275100000064020298 72098478 Despacho Despacho 25070215300275100000064020298 74913038 Petição (outras) Petição (outras) 25072923501197300000065822953 74913042 abril - 13 Documento de comprovação 25072923501211000000065824157 74913043 ago - 13 Documento de comprovação 25072923501225400000065824158 74913044 dez - 13 Documento de comprovação 25072923501244600000065824159 74913045 dez-12 Documento de comprovação 25072923501258800000065824160 74913046 fev - 13 Documento de comprovação 25072923501273100000065824161 74913047 fev - 14 Documento de comprovação 25072923501289500000065824162 74913048 jan - 13 Documento de comprovação 25072923501305100000065824163 74913049 jan - 14 Documento de comprovação 25072923501325600000065824164 74913050 jul - 13 Documento de comprovação 25072923501340900000065824165 74913051 jun - 13 Documento de comprovação 25072923501355600000065824166 74913052 mar - 13 Documento de comprovação 25072923501367700000065824167 74914803 nov - 13 Documento de comprovação 25072923501386100000065824168 74914804 out - 13 Documento de comprovação 25072923501405300000065824169