Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PARQUE RESIDENCIAL LARANJEIRAS II - SETOR A3 Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MORAES BRAGA - ES25493, JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727, MARCELO SANTOS DE CARVALHO - ES27222
EXECUTADO: DERALDO ALVES DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0024415-11.2017.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: PARQUE RESIDENCIAL LARANJEIRAS II - SETOR A3 Endereço: MINAS GERAIS, 70, LARANJEIRAS II, SERRA - ES - CEP: 29160-565 Nome: DERALDO ALVES Endereço: GETULIO VARGAS, 185, CENTRO, AIMORÉS - MG - CEP: 35200-000 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27683805 Petição Inicial Petição Inicial 23070722474719900000026545096 30623766 Certidão Certidão 23091310293116100000029337475 31012300 Petição (outras) Petição (outras) 23091909564832500000029706217 31289026 Despacho Despacho 23092510255950500000029968371 31459683 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23092711140103100000030130235 31459685 Relação de Contas Judiciais Informações 23092711140118600000030130237 31459686 Extrato da Conta Judicial n.º 11306360 Informações 23092711140136800000030130238 31459687 Extrato da Conta Judicial n.º 11306379 Informações 23092711140151700000030130239 31459688 Extrato da Conta Judicial n.º 11306388 Informações 23092711140167200000030130240 33373706 Despacho - Ofício Despacho - Ofício 23110614530328200000031936379 33519697 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23110717300783000000032074771 33519699 E-MAIL - BRADESCO - 0024415-11.2017.8.08.0048 Comprovante de envio 23110717300808100000032074773 34003054 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23111616592928000000032531197 34003070 OFÍCIO - BRADESCO - 0024415-11.2017.8.08.0048 Ofício 23111616592947200000032531561 34170479 Alvará Certidão - Juntada 23112017464015900000032688298 33373706 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23110614530328200000031936379 36968883 Petição (outras) Petição (outras) 24012418540075100000035338098 36968890 QR_150031 Liquidação em PDF 24012418540091200000035338104 36968891 EM_20555 Documento de comprovação 24012418540109700000035338105 48295927 Decisão - Carta Decisão - Carta 24081114051438900000045921520 48433124 Certidão Certidão 24081210472368300000046048860 48805769 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 24081611112003900000046395914 48805773 SISBAJUD resultado- 0024415-11.2017.8.08.0048 Certidão - BACENJUD 24081611112019600000046395918 48295927 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081114051438900000045921520 62815986 Petição (outras) Petição (outras) 25021009540472300000055801789 69578239 Decisão Decisão 25052715460299800000061770540 70591260 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 25060923570060500000062673937 70591262 Sniper - Deraldo Certidão 25060923570080600000062673938 70591263 Renajud - Deraldo Certidão 25060923570104700000062673939 69578239 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052715460299800000061770540 73370473 Petição (outras) Petição (outras) 25071817380368500000065157895 73370480 46799 Documento de comprovação 25071817380388500000065157902 73370481 QR_169580 Documento de comprovação 25071817380440200000065157903