Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: CAMILI CATELAN CAPELINI
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
INTERESSADO: SIMONE PAGOTTO RIGO - ES7307 DESPACHO Dispensada a remessa do processo à Contadoria, pois houve concordância expressa do Devedor ao valor indicado pela Exequente ressalvando apenas a retenção das contribuições previdenciárias e fiscais cabíveis. Intimada, a Exequente concordou com o valor apresentado em ID. 90541595, o qual homologo, para os fins do disposto na Resolução no 482/2022, do CNJ, que deverá ser atualizado (pelo Executado) na data do efetivo pagamento.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 372150221 PROCESSO Nº 0000607-49.2019.8.08.0066 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a Exequente para fornecer e informar, no prazo de até 15 (quinze) dias: data de nascimento; dados bancários; e comprovante de regularidade de inscrição no CPF, caso o fornecimento ainda não tenha ocorrido. Em seguida, EXPEÇA-SE a RPV, intimando-se as Partes do teor da requisição. Intime-se, ainda, o Credor, para informar se houve o recebimento do crédito, no prazo de 90 dias após a expedição do requisitório, independentemente de nova intimação. Com a informação, venha o processo concluso. Diligencie-se. Juiz(a) de Direito