Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO VENTURA ESSENCIAL LIFE MALL OFFICE
EXECUTADO: MAURO SERGIO ASSIS DE OLIVEIRA Nome: MAURO SERGIO ASSIS DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Paulo Pereira Gomes, 1156/B, Sala 1109, Edifício Comercial Lote-B, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-828 DESPACHO/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5045872-33.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 84362456 Petição Inicial Petição Inicial 25120317215890900000079734759 84362458 1. PROCURAÇÃO VENTURA OFFICE Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25120317215921800000079734761 84362463 2. ATA DO DIA 17.07.2025 - VENTURA COMERCIAL Documento de comprovação 25120317215943700000079734766 84362462 3. CONVENÇÃO VENTURA OFFICE Documento de comprovação 25120317215972700000079734765 84362459 4. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DA SÍNDICA Documento de Identificação 25120317220002500000079734762 84362464 BoletosOriginais tx 10.08 e 10.09 Documento de comprovação 25120317220026500000079734767 84362465 Sala 1109 planilhaAtualizada Documento de comprovação 25120317220051200000079734768 87247622 Petição (outras) Petição (outras) 25121014250888400000080115225 87247625 GUIA DE CUSTAS SALA 1109 Documento de comprovação 25121014250918200000080115228 87248508 COMPROVANTE DE PAGAMENTO SALA 1109 VENTURA Documento de comprovação 25121014250929600000080116008 88295611 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26010912593848900000081076457