Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO CESAR CASTILHO, ALUCINANTE PRODUCOES LTDA - EPP
EXECUTADO: TREM DE DOIDO MARKETING E EVENTOS LTDA, GUILHERME IZAIAS ALVARES DA SILVA, EUGENIO LUIZ DE LACERDA CAMPOS DESPACHO 1) REGISTRO: a) que o advogado GUILHERME VIANA RANDOW não possui mais poderes para atuar em favor da parte exequente, considerando ter substabelecido sem reserva de poderes em favor da advogada BARBARA MARCARINI VON RANDOW (fl. 330), devendo ser retificada a autuação nesse sentido; e b) que o prazo de suspensão do art. 921, § 1º, do CPC, iniciou-se em dezembro/2021 (fl. 337), com a intimação da parte exequente a respeito da decisão de fl. 336, e findou em dezembro/2022, a partir de quando iniciou a fluência do prazo prescricional intercorrente, que, no caso, é de 6 (seis) meses. 2) RETIFIQUE-SE a autuação observando o disposto no item 1, “a”, e considerando se tratar de ação de execução de título executivo extrajudicial. 3) INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) tomarem ciência do presente; e b) manifestarem-se acerca do transcurso do prazo prescricional intercorrente. 4) Transcorrido(s) o(s) prazo(s), com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos para julgamento. 5) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0017945-56.2005.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)