Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARAES - ES10997 Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARAES - ES10997 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5036732-47.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: NARCISO GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: L. A. D. S. REPRESENTANTE: MARIA ELIZABETE SANTANA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARAES - ES10997 REQUERIDO(A): L. A. D. S.(592.409.418-94); MARIA ELIZABETE SANTANA(323.374.068-90); Nome: L. A. D. S. Endereço: Rua Brasil, 200, Fonte Mogiana no Castela, BIRITIBA-MIRIM - SP - CEP: 08940-000 Nome: MARIA ELIZABETE SANTANA Endereço: DOIS, 51, VL STO ANTONIO I, BIRITIBA-MIRIM - SP - CEP: 08940-000 DESPACHO / CARTA DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Inicialmente, verifico que a pretensão se amolda à hipótese prevista na Lei nº 15.109/2025, que alterou o Código de Processo Civil para desonerar o causídico do preparo prévio em demandas de natureza alimentar advocatícia Assim, diante da natureza do crédito e da prerrogativa legal vigente, DISPENSO o demandante do adiantamento das custas processuais, as quais deverão ser recolhidas ao final pelo vencido. Considerando os argumentos expendidos pelo(s) exequente(s) e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, fixo de plano, em conformidade com o artigo 827 do CPC, honorários de advogado no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$2,544.26, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. ADVERTÊNCIAS: PRAZO PARA EMBARGOS: o executado poderá EMBARGAR no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do Aviso de Recebimento (AR) dos correios aos autos; Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do NCPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25091609561876800000074487990 002 - CONTRATO SOCIAL DO ESCRITÓRIO Petição (outras) em PDF 25091609561934100000074487992 003 - OAB - Luis Gustavo Comprovante Cadastro de Advogado 25091609562001700000074487995 004 - PROCURAÇÃO ESCRITÓRIO X DR - ASSINADO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25091609562062200000074487997 005 - CPS ASSINADO Petição (outras) em PDF 25091609562121400000074487998 006 - MEMÓRIA DE CÁLCULO Petição (outras) em PDF 25091609562187700000074487999 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25091616071447400000074512222 Despacho Despacho 25091617492335900000074554429 Despacho Despacho 25091617492335900000074554429 Petição (outras) Petição (outras) 25100613080272900000075898432 MEMÓRIA DE CÁLCULO Petição (outras) em PDF 25100613080299600000075898435 PROCADM Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25100613080322800000075898437 Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
Carta - Advogado do(a)