Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: ELUANA MARA REIS Advogados do(a)
EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5000293-08.2023.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de “AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL” ajuizada por Dacasa Financeira S/A em face de Eluana Mara Reis. Por meio da petição de ID. 94278353, as partes informaram a celebração do acordo e requereram, como consectário, a respectiva homologação. Na mesma minuta, requereu a autora a retirada de quaisquer restrições impostas, bem como desbloqueios outrora realizados; cujos pedidos foram reiterados aos IDs. 94383641 e 94948564. Passo à decidir. Verifico que o acordo cumpre os requisitos do art. 104 do Código Civil; assim não há óbice à sua homologação. Posto isto, homologo os termos do acordo de ID. 94278353, na forma do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Quanto aos desbloqueios, registra-se que já foram realizados os devidos desbloqueios. A incidência de custas remanescentes é afastada pela norma do art. 90, p. 3º, do Código de Processo Civil. Os honorários serão pagos na forma ajustada no acordo. Sentença registrada no sistema PJe. Publique-se e intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito