Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DIRCEU COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
EXECUTADO: ECOTRADE SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875, LEONARDO LAGE DA MOTTA - ES7722 Advogado do(a)
EXECUTADO: FELIPE COELHO TRANCOSO - ES18459 DESPACHO Considerando o requerimento formulado pela parte exequente para realização de ofício, verifico que o Ato Normativo Conjunto nº 035/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo estabeleceu a cobrança de despesas para a prática de atos processuais relacionados à busca patrimonial mediante utilização de sistemas informatizados do Poder Judiciário. Dessa forma,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0016246-10.2017.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro expedição de ofício ao SICOB SUL-SERRANO, ficando, contudo, a efetiva realização da diligência condicionada ao prévio recolhimento da despesa correspondente, no valor de R$ 123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 035/2025. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento da despesa acima indicada, comprovando-o nos autos. Não havendo o recolhimento no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento sob pena de arquivamento. Por fim, indefiro a realização de pesquisa pelo sistema SISBAJUD. Intimem-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. RORIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito