Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: LILIAN JANE CAPICHE 93510292200, ADRIANO DA SILVA COSTA, LILIAN JANE CAPICHE Advogados do(a)
EXEQUENTE: BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO - ES4732, FERNANDO TALHATE DE SOUZA - ES14151, LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI - ES8491 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5024281-29.2021.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de requerimento formulado pelo Exequente (ID 98962454), pugnando pela realização de pesquisas de bens e vínculos patrimoniais do Executado através do sistema RENAJUD, também solicitou a expedição de alvará para liberação dos valores encontrados. Compulsando os autos, verifica-se que a tentativa anterior de constrição de ativos financeiros via SISBAJUD restou parcialmente infrutífera, tendo em vista que o valor bloqueado não corresponde ao valor total devido (ID 97879671). Diante do inadimplemento e com o objetivo de conferir efetividade à tutela jurisdicional executiva, mostra-se pertinente a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste Juízo para a localização de bens passíveis de penhora. O acesso aos sistemas conveniados (INFOJUD e RENAJUD) encontra amparo no princípio da cooperação e na necessidade de satisfação do crédito exequendo, nos termos do artigo 772, inciso III, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de consulta ao sistema ao sistema RENAJUD. Nesta oportunidade, promovi as consultas solicitadas junto ao sistema RENAJUD (veículos). Seguem anexos os detalhamentos das ordens e os respectivos resultados. Verifiquei que embora tenha sido expedida intimação, via correios, aos réus da constrição de valores no dia 21 de maio de 2026, não foram juntadas nos autos as repostas dos ARs. Portanto, postergo por ora o pedido de análise da expedição de alvará. CERTIFIQUE-SE quanto aos resultados das intimações. INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de quinze (15) dias, tome ciência dos documentos acostados e requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução, indicando, se for o caso, bens específicos sobre os quais deverá recair a penhora. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte exequente para dar andamento ao feito em cinco (05) dias. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito