Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COMAL COMERCIAL DE ACUMULADORES E COMPONENTES LTDA
EXECUTADO: JEAN CARLOS MAIA DA SILVA 14226420705 DESPACHO 1) Relativamente à petição ID 87845932: a)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0020797-28.2020.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o(s) requerimento(s) de consulta ao Sistema de Registros Eletrônicos de Imóveis (SREI), uma vez que a consulta por imóveis perante o dito sistema deve ser realizada diretamente pela parte interessada, mediante cadastro prévio na plataforma online e recolhimento dos emolumentos e demais despesas incidentes no caso, de maneira que, havendo identificação de imóvel passível de penhora, cabe ao Poder Judiciário a utilização do SREI para determinação do registro da penhora em si. 2) DÊ-SE ciência à parte exequente deste despacho. 3) Considerando a ausência de requerimento apto a impulsionar regularmente a execução, DETERMINO o restabelecimento da suspensão do feito, na forma do § 1º do art. 921 do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, que findará em novembro/2026, tendo em vista que o prazo de suspensão se iniciou em novembro/2025, a partir da ciência da parte exequente acerca do despacho de ID 82756894. 4) Transcorrido o prazo do item 3 sem manifestação, DETERMINO o arquivamento provisório dos autos, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, pelo prazo de 5 (cinco) anos. 5) Transcorrido o prazo do item 4, VENHAM-ME conclusos. 6) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito