Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: 31.302.137 FRANCIELE ROSA DOS SANTOS, FRANCIELE ROSA DOS SANTOS DESPACHO 1) Considerando que a parte executada compareceu espontaneamente aos autos (ID 94519372), antecipando-se à expedição do mandado citatório e opondo Embargos à Execução, autuados sob o nº 5014957-39.2026.8.08.0024, cujo pedido de efeito suspensivo encontra-se pendente de análise ante a ausência de garantia do juízo, revela-se desnecessária a expedição do referido mandado, uma vez que o comparecimento espontâneo supre a ausência de citação, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil. 2) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar(em) planilha atualizada da dívida; e b) requerer(em) o que entender(em) de direito, indicando diligências aptas à movimentação do feito, observando a necessidade de recolhimento das custas para diligências em sistemas e outras medidas executivas, em atenção ao disposto no Ato Normativo Conjunto n. 035/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (CGJES). 3) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 4) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5011917-49.2026.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)