Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: FARMACIA ALQUIMIA EIRELI - EPP
INTERESSADO: RCK FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI - EPP, RENATO CARDOSO KUSTER Advogados do(a)
INTERESSADO: BRENO MAGALHAES DE OLIVEIRA - ES34233, CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875, LEONARDO LAGE DA MOTTA - ES7722 Advogado do(a)
INTERESSADO: CAMILA BASONI JUSTE - ES24726 DESPACHO Segue em anexo a resposta à consulta ao sistema Sisbajud. Considerando que o valor constrito não satisfaz o valor total do débito e com o objetivo de conferir efetividade à tutela jurisdicional executiva, mostra-se pertinente a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste Juízo para a localização de bens passíveis de penhora. O acesso aos sistemas conveniados (RENAJUD) encontra amparo no princípio da cooperação e na necessidade de satisfação do crédito exequendo, nos termos do artigo 772, inciso III, do Código de Processo Civil. Nesta oportunidade, promovi a consulta solicitada junto ao sistema RENAJUD (veículos). Seguem anexos os detalhamentos das ordens e os respectivos resultados.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5012854-98.2022.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE o réu RENATO CARDOSO KUSTER, na forma do art. 854, §2º do CPC, para ciência e manifestação dos bloqueios realizados. INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de quinze (15) dias, tome ciência dos documentos acostados e requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução, indicando, se for o caso, bens específicos sobre os quais deverá recair a penhora. Decorrido o prazo, volvam os autos conclusos. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito