Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: CLAUDETE GERMANO SILVA, VICENTE DOS SANTOS SILVA, ELISANGELA DA SILVA COGO, ANILDO COGO DECISÃO / MANDADO DE INTIMAÇÃO, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO E ENTREGA 1) Considerando que o(s) documento(s) ID(s) 37305816 revela(m) a propriedade do veículo de marca Honda, modelo XL 125 S, placa MSB1234, como sendo da parte executada VICENTE DOS SANTOS SILVA, inscrita no CPF sob o n. 072.457.297-00, e o(s) documento(s) ID(s) 37305817 revela(m) a propriedade do veículo de marca Chevrolet, modelo C10, placa MPA8012, como sendo da parte executada ANILDO COGO, inscrita no CPF sob o n. 872.808.337-72,
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0009288-47.2013.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido de penhora sobre desse(s) bem(ns), servindo a presente como termo de penhora nos autos, em atenção ao disposto no art. 845, § 1º, do CPC. AO(À) OFICIAL DE JUSTIÇA: 2) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) ELISANGELA DA SILVA COGO para: a) como prevê o § 3º do art. 854 do CPC, manifestar(em)-se nos autos acerca da indisponibilidade operada, conforme resultado da consulta ao sistema SISBAJUD juntado aos autos, e, caso queira(m), oferecer(em) impugnação no prazo de 5 (cinco) dias. 3) DETERMINO: a) seja realizada a remoção e a entrega do(s) veículo(s) referido(s) no item 1 à parte exequente BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S.A., cujo representante legal ou preposto presente na ocasião da diligência deverá ser nomeado depositário fiel; b) seja(m) realizada(s) a(s) respectiva(s) avaliação(ões); c) caso não seja(m) localizado(s) o(s) veículo(s), seja(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) VICENTE DOS SANTOS SILVA e ANILDO COGO para, no ato da diligência, declinar(em) o local em que o(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s), sob pena de multa ato atentatório à dignidade da justiça; e 3.1) Deverão ser pormenorizadas as características do(s) veículo(s), além de outras informações relevantes que possam influenciar e justificar o valor da avaliação; 3.2) Para proceder à avaliação, o(a) responsável pelo cumprimento da diligência, em caso de impedimento de acesso pela(s) parte(s) executada(s) ou quem quer que seja, sendo necessário o acesso às dependências de algum local específico, poderá requisitar reforço policial, o que desde já fica autorizado; e 3.3) Se presentes, a(s) parte(s) executada(s), e respectivo(s) cônjuge(s), se houver, além de outro eventual possuidor direto do(s) bem(ns) que se fizer presente no ato da diligência, deverá(ão) ser intimado(s) do valor da avaliação, para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 5 (cinco) dias, como preceitua o § 2º do art. 872 do CPC. 3.4) Para integral cumprimento das determinações, deverá ser estabelecimento prévio contato com a parte exequente, por intermédio de seu advogado, ARTHUR DAHER COLODETTI, através do(s) contato(s) n. (27) 3345-1664, indicado(s) no rodapé da petição ID 70994989. AO CARTÓRIO: 4) O presente mandado deverá ser cumprido no seguinte endereço (fl. 59): Córrego Padre Francisco, Vila Valério/ES. 5) Deverão ser cadastrados 3 (três) mandados: para intimação da executada ELISANGELA DA SILVA COGO; para avaliação e remoção do veículo do executado VICENTE DOS SANTOS SILVA e para avaliação e remoção do veículo do executado ANILDO COGO. 6) Com a devolução do mandado devidamente cumprido, INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para: a) manifestar(em)-se no prazo de 5 (cinco) dias, como preceitua o § 2º do art. 872 do CPC; b) requerer(em) o que entender(em) por direito; e c) especialmente a(s) parte(s) exequente(s), no prazo de 15 (quinze) dias: c.1) informar(em) possui(em) interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s). 6.1) Caso a(s) parte(s) executada(s) não possua(m) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) habilitado(a)(s) no processo, deverá(ão) ser intimada(s) pessoalmente, na forma do art. 841, § 2º, do CPC. 6.2) Transcorrido o prazo do item 6, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 7) POSTERGO a análise do pedido de expedição de alvará até o integral cumprimento da presente, uma vez que uma das partes executadas que teve valor bloqueado ainda não foi intimada do bloqueio. 8) REGISTRO que o prazo de suspensão do art. 921, § 1º, do CPC, iniciou-se em janeiro/2024, com a ciência da parte exequente do teor do despacho ID 37304849, e findou em fevereiro/2025, a partir de quando iniciou a fluência do prazo prescricional intercorrente, que, no caso, é de 3 (três) anos. 9) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito Para visualizar os documentos abaixo relacionados, acesse http://www.tjes.jus.br > PJe > 1º Grau > Consulta de documentos de 1º Grau. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21835986 Petição Inicial Petição Inicial 23021709283493800000020974240 22960346 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032015045434000000022041498 23448333 Petição (outras) Petição (outras) 23033018351657200000022504551 37305817 RENAJUD - 0009288-47.2013.8.08.0024- ANILDO Certidão 24013019482292100000035654391 37305818 RENAJUD - 0009288-47.2013.8.08.0024- CLAUDETE Certidão 24013019482374500000035654392 37305816 RENAJUD - 0009288-47.2013.8.08.0024- VICENTE Certidão 24013019482446900000035654390 37305819 RENAJUD - 0009288-47.2013.8.08.0024- ELISANGELA Certidão 24013019482519700000035654393 37305820 SISBAJUD resultado-0009288-47.2013.8.08.0024 Certidão 24013019482590100000035654394 37305821 SISBAJUD protocolo-0009288-47.2013.8.08.0024 Certidão 24013019482651700000035654395 37304849 Despacho Despacho 24013019482717900000035654373 37304849 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24013019482717900000035654373 43078848 Procuração Certidão - Juntada 24051413065691500000041055463 43732307 Petição (outras) Petição (outras) 24052411302395000000041667234 63367706 Despacho Despacho 25021813214579700000056306075 70883041 Intimação - Diário Intimação - Diário 25061309573939500000062939275 70994989 Petição (outras) Petição (outras) 25061610561783700000063037097 72981309 Petição (outras) Petição (outras) 25071419100043000000064810741 72981311 Certidão - Matricula 273 - CGRI-1-3 Documento de comprovação 25071419100060600000064810743 72981312 Certidão - Matricula 273 - CGRI-4-6 Documento de comprovação 25071419100084000000064810744 72981314 Auto de Penhora - Claudete Germano Silva e esposo Documento de comprovação 25071419100106400000064810746 81841512 Certidão Certidão 25102908195020200000077429741