Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: MICHAEL VICENTE ROCHA Advogado do(a)
REU: SUELLEN MARA CIPRIANO VERISSIMO - ES15233 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 0000080-52.2022.8.08.0047 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
Trata-se de ação penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de MICHAEL VICENTE ROCHA, a quem se imputa, em tese, a prática do crime previsto no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro. A denúncia foi recebida pela decisão de id. 80293396 (em 07/10/2025) e após regular citação o réu apresentou resposta à acusação (id. 89594360). Em seguida, o Parquet postulou a designação de audiência, oportunidade em que pretende viabilizar proposta de transação penal ao réu. Eis, em breve síntese, o relatório. Passa-se a fundamentar e a decidir. Inicialmente, registra-se que a pena máxima cominada ao crime é de 1 ano de detenção, de modo que nos termos do art. 109, inciso V do CP a prescrição ocorreria em 04 anos. No caso concreto, os fatos ocorreram em 30.12.2021 e a denúncia foi recebida em 07.10.2025, ou seja, quando ainda não havia decorrido o prazo de 04 anos, não havendo que se falar em prescrição. Por outro lado, verifica-se que a resposta à acusação apresentada não trouxe nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP e as teses defensivas confundem-se com o mérito da causa e demandam dilação probatória para sua devida apreciação, o que ocorrerá durante a instrução processual, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Assim, designa-se audiência, inclusive para homologação de transação penal, se for o caso, para o dia 14 de setembro de 2026 às 15:15 horas. Registra-se que a audiência será realizada de forma híbrida, por meio do link https://tjes-jus-br.zoom.us/j/7078387054?pwd=MjE4eVcwZ213eEhVREZ0bFB6cFM5Zz09 facultando-se as partes o comparecimento presencial ao Fórum. Intime-se/requisite-se o réu e as testemunhas arroladas. Dê-se ciência ao Ministério Público e aguarde-se a realização do ato. JAGUARÉ, 8 de junho de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: desconhecido Nome: MICHAEL VICENTE ROCHA Endereço: Rua Justino Jouguet Sarmento, 8 ou 190, Solon Borges, VITÓRIA - ES - CEP: 29072-025