Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA BELA Advogado do(a)
EXEQUENTE: HILTON DE OLIVEIRA FILHO - ES6072
EXECUTADO: SERRA BELLA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Advogado do(a)
EXECUTADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - ES22574 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0027864-06.2019.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA BELA Endereço: Av. Central, 290, Ed. Ilha Bela, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-142 Nome: SERRA BELLA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S/A Endereço: Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1955, ANDAR 10, Vila Olímpia, SÃO PAULO - SP - CEP: 04548-005 Nome: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Endereço: Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1955, Andar 10, sala 101, Vila Olímpia, SÃO PAULO - SP - CEP: 04548-005 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25599500 Petição Inicial Petição Inicial 23052408120388100000024557884 28871265 Habilitações Habilitações 23080209590830800000027680649 28871267 1-ILHA BELA-PROCURACAO JUD-MAIO DE 2023 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23080209590842500000027680651 29213607 Carta Precatória devolvida Carta Precatória devolvida 23080916063650100000028003693 29213615 0027864-06.2019 devolução de precatória_compressed Carta Precatória devolvida 23080916063663200000028003701 30153533 Certidão Certidão 23083014533989200000028894100 37386166 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24013119415426800000035730174 38090917 Petição (outras) Petição (outras) 24021613172079600000036393270 62403746 Despacho - Carta Despacho - Carta 25020318024379800000055428959 62403746 Despacho - Carta Despacho - Carta 25020318024379800000055428959 72288599 Certidão Certidão 25070414523163400000064194211 62403746 Citação eletrônica Citação eletrônica 25020318024379800000055428959 62403746 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25020318024379800000055428959 62403746 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25020318024379800000055428959 82548850 Certidão Certidão 25112817591114800000078076264 82550015 AR.06.11.25 Aviso de Recebimento (AR) 25112817590937600000078076278 87858249 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26010911524832800000080671486 87859211 PROC 0027864-06.2019 - CIT - PG REALTY Aviso de Recebimento (AR) 26010911524654000000080671498 88782458 20261901 Excecao de pre executividade 3170.11542 Exceção de Pré-Executividade 26011912000091700000081512354 88782459 1. substabelecimento Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26011912000116000000081512355 88782460 extrato cliente alexandre de jesus nascimento Documento de comprovação 26011912000140400000081513406 88782461 torre 01 ilha bela 101 alexandre de jesus nascimento ctt Documento de comprovação 26011912000159900000081513407 88782462 alexandre de jesus Documento de comprovação 26011912000192300000081513408 88782463 1 sentenca Documento de comprovação 26011912000218600000081513409 88782464 2 certidao de objeto e pe rj 2025 Documento de comprovação 26011912000241600000081513410 88782465 3 plano Documento de comprovação 26011912000257700000081513411 88782466 4. diario de justica decisao rj Documento de comprovação 26011912000278800000081513412 88782467 5. certidao data do ajuizamento rj Documento de comprovação 26011912000297800000081513413 88782468 6. aditamento ao plano de rj Documento de comprovação 26011912000314500000081513414 99853341 Decurso de prazo Decurso de prazo 26061715573518500000094105393