Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO E CAPACITACAO DE VITORIA LTDA
EXECUTADO: PRISCILLA LEONCIO DA SILVA Nome: PRISCILLA LEONCIO DA SILVA Endereço: Rua Ipatinga, 12, Divinópolis, SERRA - ES - CEP: 29177-243 DESPACHO/MANDADO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5036478-02.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 79941922 Petição Inicial Petição Inicial 25100213375519700000075693287 79941925 02. Contrato Social Documento de comprovação 25100213375580400000075693290 79941928 03. Procuração Instituto de Educação e Capacitação de Vitória - assinada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25100213375639500000075693293 79941929 04. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE CRÉDITOS - Priscilla Leoncio Da Silva - ASSINADO Documento de comprovação 25100213375703900000075693294 79941930 05. Contrato de prestação de serviço educacionais - Priscilla Leoncio Da Silva Documento de comprovação 25100213375771000000075693295 79941933 06. Declaração de módulos cursados - Priscilla Leoncio da Silva Documento de comprovação 25100213375837400000075693297 79941934 07. Histórico financeiro - Priscilla Leoncio Da Silva Documento de comprovação 25100213375898700000075693298 79941936 08. Planilha de débitos judiciais Documento de comprovação 25100213375954700000075693300 79990122 Petição (outras) Petição (outras) 25100217281549200000075736345 79990124 Guia de custas iniciais - 5036478-02.2025.8.08.0048 Documento de comprovação 25100217281570500000075736347 79990125 Sicoob comprovante CUSTAS - PRISCILLA LEONCIO DA SILVA Documento de comprovação 25100217281584100000075736348 79941898 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25100317433388700000075693496 80296090 Intimação - Diário Intimação - Diário 25100715020869200000076017243 80495917 Petição (outras) Petição (outras) 25100913412231500000076198194 80495918 02. Guia de custas de citação - 5036478-02.2025.8.08.0048 Documento de comprovação 25100913412253500000076198195 80495919 03. Comprovante de pagamento da guia de custas de citação - 5036478-02.2025.8.08.004 Documento de comprovação 25100913412265500000076198196 84053907 Decisão Decisão 25112515252746900000079142527 84053907 Decisão Decisão 25112515252746900000079142527 84053907 Decisão Decisão 25112515252746900000079142527 84053907 Intimação - Diário Intimação - Diário 25112515252746900000079142527 89192472 Decurso de prazo Decurso de prazo 26012400064945100000081887675 89605316 Decurso de prazo Decurso de prazo 26013000334258700000082267020 90400107 Petição (outras) Petição (outras) 26021015534136200000082990049 90400109 02. Substabelecimento - IPOG Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26021015534163900000082990051
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: INSTITUTO DE EDUCACAO E CAPACITACAO DE VITORIA LTDA Advogado do(a)
AUTOR: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA - ES16982
REU: PRISCILLA LEONCIO DA SILVA DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5036478-02.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Em se tratando de cumprimento de sentença cuja classe processual ainda não foi evoluída, deverá a secretaria proceder à retificação no cadastro processual antes da redistribuição. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito Nome: INSTITUTO DE EDUCACAO E CAPACITACAO DE VITORIA LTDA Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 1495, salas 501 e 504, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-905 Nome: PRISCILLA LEONCIO DA SILVA Endereço: Rua Ipatinga, 12, Divinópolis, SERRA - ES - CEP: 29177-243 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 79941922 Petição Inicial Petição Inicial 25100213375519700000075693287 79941925 02. Contrato Social Documento de comprovação 25100213375580400000075693290 79941928 03. Procuração Instituto de Educação e Capacitação de Vitória - assinada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25100213375639500000075693293 79941929 04. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE CRÉDITOS - Priscilla Leoncio Da Silva - ASSINADO Documento de comprovação 25100213375703900000075693294 79941930 05. Contrato de prestação de serviço educacionais - Priscilla Leoncio Da Silva Documento de comprovação 25100213375771000000075693295 79941933 06. Declaração de módulos cursados - Priscilla Leoncio da Silva Documento de comprovação 25100213375837400000075693297 79941934 07. Histórico financeiro - Priscilla Leoncio Da Silva Documento de comprovação 25100213375898700000075693298 79941936 08. Planilha de débitos judiciais Documento de comprovação 25100213375954700000075693300 79990122 Petição (outras) Petição (outras) 25100217281549200000075736345 79990124 Guia de custas iniciais - 5036478-02.2025.8.08.0048 Documento de comprovação 25100217281570500000075736347 79990125 Sicoob comprovante CUSTAS - PRISCILLA LEONCIO DA SILVA Documento de comprovação 25100217281584100000075736348 79941898 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25100317433388700000075693496 80296090 Intimação - Diário Intimação - Diário 25100715020869200000076017243 80495917 Petição (outras) Petição (outras) 25100913412231500000076198194 80495918 02. Guia de custas de citação - 5036478-02.2025.8.08.0048 Documento de comprovação 25100913412253500000076198195 80495919 03. Comprovante de pagamento da guia de custas de citação - 5036478-02.2025.8.08.004 Documento de comprovação 25100913412265500000076198196