Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: WALTER DOS REIS SAFFIER - EPP
EXECUTADO: DEBORA BARBOSA MORETO LAUVERS Advogado do(a)
EXEQUENTE: LORRAINY TESCH BREJEIRO - ES36853 SENTENÇA Visto em inspeção 2026. Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32634701 PROCESSO Nº 5000141-24.2024.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se o procedimento de execução onde o devedor não pagou o débito, e o exequente, por sua vez, não indicou bens à penhora. Nesse sentido, estabelece o artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/1995: Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. […] § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Ante o exposto, e tudo que consta dos autos, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, § 4°, da Lei 9.099 de 1995. Sem custas e honorários advocatícios, pela inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, certifique-se, e nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se, com as cautelas de estilo. SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eeletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito