Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: WAGNER TECIANELLI MEIRA Advogado do(a)
INTERESSADO: ALTAMIRO CASSIANO DA ROCHA NETTO - ES17512
INTERESSADO: ANDERSON MOREIRA COELHO Advogado do(a)
INTERESSADO: LUKAS PEDRUZZI MOREIRA COELHO - ES27226 DESPACHO
Intimação - Diário - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 0024563-95.2016.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação, cujo julgamento nele proferido transitou em julgado e cuja parte interessada, na condição de exequente, deflagrou procedimento de cumprimento de sentença. O valor do cumprimento de sentença indicado pela parte exequente é indicado em seu requerimento. Sendo assim e em face do exposto, ADMITO o processamento do cumprimento definitivo de sentença, no que para tanto, determino a intimação da parte executada, para pagamento voluntário da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre a dívida, bem como incidência de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a dívida; ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação fluirá automaticamente após o exaurimento do prazo de pagamento. A intimação para pagamento dirigida à parte executada será feita na pessoa de seu advogado, acima identificado, por meio de intimação eletrônica ou por publicação feita no Diário da Justiça, nos moldes do art. 513, § 2º, inc. I, do CPC, observada a advertência registrada adiante. ADVERTÊNCIA: Fica V S.ª e/ou representante, formalmente intimado, nos autos acima referidos que tramitam nesta Sexta Vara Cível de Vila Velha, situada no Fórum Afonso Cláudio, Rua Dr. Annor da Silva, n.º 191, Boa Vista II, Vila Velha/ES; a fim de que promova o cumprimento/pagamento da obrigação judicial a si imposta em quinze (15) dias, ciente de que o inadimplemento ensejará a aplicação de multa processual e novos honorários advocatícios. Fica V S.ª e/ou representante igualmente ciente que terá o prazo de quinze (15) dias para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, cujo prazo fluirá automaticamente após o exaurimento do prazo de pagamento. I-se. Dil-se. Vila Velha/ES, data registrada no sistema. Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/mff CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 24431978 Petição Inicial Petição Inicial 23042618172188500000023444108 35468703 Habilitação nos autos Petição (outras) 23121314355441500000033914744 38219857 Despacho Despacho 24021915580145800000036514466 38253681 Pedido de Providências Pedido de Providências 24022008574990900000036546369 38342276 Sentença Sentença 24022111004217700000036629406 38342276 Sentença Sentença 24022111004217700000036629406 46336792 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24070915373703700000044099471 46336796 planilha Liquidação em PDF 24070915373737100000044099475 46336801 CALCULOS (CONDENAÇÃO) Liquidação em PDF 24070915373761800000044099480 52713452 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24102014162213100000050025313