Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NBR SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
EXECUTADO: GHISOLFI LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA Nome: GHISOLFI LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA Endereço: Avenida Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, 647, Condominio praça Sauipe, Casa 71, Praia da Baleia, SERRA - ES - CEP: 29172-680 DESPACHO/MANDADO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5041612-10.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Em havendo requerimento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Proceda à secretaria a averbação da penhora no rosto dos autos, conforme indicado em id. 94794221. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 82377342 Petição Inicial Petição Inicial 25110420411666600000077920531 82377343 02. Procuração - NBR x GHISOLFI - Clicksign Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25110420411700600000077920532 82377344 03 - Contrato Social NBR-Atualizado Documento de Identificação 25110420411718300000077920533 82377345 04 - RG Documento de Identificação 25110420411745200000077920534 82377346 05. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS_NBR - Clicksign Pedido Assistência Judiciária em PDF 25110420411760800000077920535 82378853 11. CNPJ_GHISOLFI Documento de Identificação 25110420411879300000077920542 82378854 12. Cheque 05.04.2025 Documento de comprovação 25110420411893300000077920543 82378855 13. Cheque 05.07.25 Documento de comprovação 25110420411906600000077920544 82378856 14. Cheque 05.08.25 Documento de comprovação 25110420411924100000077920545 82378857 15. Memória de Cálculo -04-11-2025 Documento de comprovação 25110420411960400000077920546 82416664 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25110608543348300000077956518 82727013 Despacho Despacho 25111018495748800000078239708 82727013 Despacho Despacho 25111018495748800000078239708 87297644 Petição (outras) Petição (outras) 25121020132659500000080160023 87297645 02. guia-GHISOLF-citação postal Documento de comprovação 25121020132696500000080160024 87297647 03. guia-GHISOLF-citação postal_comprovante Documento de comprovação 25121020132709500000080160026 87375140 Certidão - Contadoria Custas Certidão - Contadoria Custas 25121116363233600000080230947 87375141 5041612-10.2025.8.08.0048 Certidão - Contadoria Custas 25121116363244700000080230948 87386381 Petição (outras) Petição (outras) 25121117352261600000080240855 87386384 02. Guia - Parcela 01 - Custas Iniciais Documento de comprovação 25121117352283400000080241707 87386387 03. Guia - Parcela 01 - Custas Iniciais_COMPROVANTE Documento de comprovação 25121117352298100000080241710 88537707 Petição (outras) Petição (outras) 26011318414506900000081290227 88537708 02. GUIA - PARCELA 02 Documento de comprovação 26011318414527300000081290228 88537709 03. Comprovante - GUIA - PARCELA 02 Documento de comprovação 26011318414541400000081290229 90824610 01. NBRx Ghisolf_19-02-2026 Petição (outras) 26021910063300000000083378898 90824611 02. Parcelas 01-02 e 03 quitadas Documento de comprovação 26021910063300000000083378899 90824612 Recibo CNJ Recibo portal de serviços 26021910063500000000083378900 92175169 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030704304474500000084612272 94794221 Petição - Decisão Penhora na Folha de Rosco Petição (outras) 26040909554555700000087016720 94794222 02 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26040909554572700000087016721 94794223 03 - CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 26040909554592100000087016722 94794227 04 - DECISÃO DEFERINDO A PENHORA NA FOLHA DE ROSTO Informações 26040909554625200000087016726 94794228 05 - PLANILHA DE CÁLCULO Informações 26040909554649500000087016727