Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JORGE LUIZ MULLER SANT AMARO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogado do(a)
REQUERENTE: THAISE VELASCO CUNHA - ES30547 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000595-90.2020.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) VISTOS ETC…
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, do qual a parte Exequente apresentou Cumprimento de Sentença ID 76480122. Em ID 91656475, consta Impugnação ao Cumprimento de Sentença, apresentado pela Executada, bem como trouxe aos autos o cálculo de atualização monetária dos valores que julgou como corretos. Intimada, a parte Exequente apresentou Manifestação em ID 83979254, concordando com os cálculos apresentados pela parte Executada em ID 91656475. Assim sendo, considerando a não impugnação ao cumprimento de sentença, havendo portanto acordo entre as partes quanto a essa fase executória, HOMOLOGO os cálculos apresentados em sede de cumprimento de sentença pelo Exequente em ID 91656475. ISTO POSTO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas. P. R. I. Diligências para prosseguimento: Em tempo, em atenção ao Ato Normativo nº 017/2022, REMETAM-SE os autos à Contadoria para informar se os critérios de cálculo atendem aos atos normativos vigentes contra a fazenda pública, no que se refere ao regime de expedição de precatórios, concedendo prazo de 60 (sessenta) dias para o Contador realizar as diligências necessárias. Após, intime-se o Requerente através de seu patrono para manifestação quanto ao art. 3º, §7º, e art. 4º do Ato supramencionado. Tudo cumprido, proceda-se o cartório com as diligências necessárias, devendo ser expedido o respectivo RPV e/ou Precatório, com as cautelas de estilo. Com o trânsito em julgado, arquivem os autos, com as cautelas de praxe. Diligencie-se, VALENDO COMO MANDADO/ OFÍCIO. ANCHIETA-ES, data da assinatura eletrônica I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito