Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: OLLEM INTERNATIONAL LTDA
REU: SO RETRO LTDA - ME Advogado do(a)
AUTOR: SARA SIMONATO TOSATO - ES14695 Advogado do(a)
REU: DOUGLAS JOSE CALVI - ES28208 DESPACHO / MANDADO DE INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO 1. A diligência de constrição de valores realizada por intermédio do sistema SISBAJUD restou infrutífera, conforme consta no extrato que segue em anexo. 2. Lado outro, resultou positiva a tentativa de localização de veículos em nome do executado através do sistema RENAJUD, com a identificação de um automóvel desonerado de restrições, conforme consta nos extratos que seguem em anexo. Registro, por oportuno, que sobre referido veículo inicialmente desonerado de restrições promovi a imposição de restrição de transferência, a fim de tentar viabilizar sua penhora. 3. Expeça-se, pois, mandado de penhora, avaliação e remoção de sobrecitado veículo, nomeando-se o representante legal do exequente como seu depositário, em obediência ao disposto no art. 840, § 1º, do CPC, salvo se ele anuir que o bem fique depositado em poder do executado. 4. Cientifique-se, outrossim, o representante legal do exequente que ele deverá acompanhar a diligência e disponibilizar os meios necessários para a efetivação da remoção do bem que lhe será entregue na condição de depositário. 5. Efetivada a penhora do veículo, intimem-se as partes para a sessão conciliatória que será designada pela escrivania, ficando o executado também intimado de que se restar infrutífera a conciliação, poderá/deverá, no mesmo ato, oferecer embargos à execução. Na sessão conciliatória, a fim de se buscar o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com a dispensa da alienação judicial, deverá o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC ou a imediata adjudicação do bem penhorado. 6. Não havendo acordo quanto ao pagamento do débito e na ausência dos requerimentos antes mencionados,
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5006907-97.2025.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para fins do art. 880 do CPC, podendo requerer a alienação particular do bem penhorado. Se estiver presente a audiência, deverá manifestar a intenção de alienação particular do bem neste mesmo ato. 7. Não requerida a adjudicação e não realizada a alienação particular, intime-se o exequente para dizer tem interesse na alienação judicial dos bens penhorados, no prazo de 05 dias. Em caso positivo, encaminhem-se o bem penhorado à hasta pública. Para tanto, nomeio desde já como leiloeira a pessoa de Hidirlene Duszeiko, que deverá ser intimada para ciência e manifestação, em 05 dias, ocasião em que, aceitando o encargo, deverá precisar as datas de realização do respectivo leilão para posterior publicação dos editais. 8. Em sendo negativo o 1º leilão, realize-se o 2º leilão, ocasião em que os bens nos autos penhorados poderão ser arrematados pelo valor mínimo de 50% do corresponde ao da avaliação. 9. Findo o leilão sem lançador, aguarde-se em cartório, por 10 dias, a manifestação do exequente e caso não haja, intime-o para requerer o que de direito, em 05 dias, sob pena de extinção, conforme disposto no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. 10. Intimem-se. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXOS: Extrato Renajud VALOR DO DÉBITO: R$ 66.105,22 FINALIDADE: a) PENHORA E AVALIAÇÃO de bens do executado. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 70835644 Petição Inicial Petição Inicial 25061215233710500000062897667 70837504 Procuracao Ollem Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25061215233743700000062897677 70837505 CNAE Ollem Documento de Identificação 25061215233765600000062897678 70837506 Contrato Social Documento de Identificação 25061215233787600000062897679 70837507 NF 5974 So Retro Documento de comprovação 25061215233858200000062897680 70837508 NF 5992 So Retro Documento de comprovação 25061215233872700000062897681 70837510 boletos 5974 Documento de comprovação 25061215233884700000062897683 70837511 boletos 5992 Documento de comprovação 25061215233905400000062897684 70837512 CNPJ So Retro Documento de comprovação 25061215233924200000062897685 70837514 consultaTitulos protestados Documento de comprovação 25061215233943400000062897687 70837516 Romaneio 48 SO Retro Assinado (1) Documento de comprovação 25061215233984100000062897688 70903201 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25061313285061100000062957297 71058066 Despacho - Carta Despacho - Carta 25061617145988200000063093719 71058066 Despacho - Carta Despacho - Carta 25061617145988200000063093719 72140124 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25070312283856400000064057891 72195320 Decurso de prazo Decurso de prazo 25070312301993500000064108866 72248763 Habilitação nos autos Petição (outras) 25070409265251900000064156073 72248766 Embargos à Execução Embargos à Execução 25070409292817900000064156075 72248771 ANEXO 01 - Procuração - So Retro Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25070409292837000000064156079 72248772 ANEXO 02 - Cadastro Nacional da Pessoa Juridica - So Retro Documento de comprovação 25070409292854200000064156080 72248773 ANEXO 03 - Documento de Identificação Pessoal do Socio Administrador - So retro Documento de comprovação 25070409292880700000064156081 72926870 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 25071414172605200000064763111 72926875 NF Ret Ind So Retro 6008 Documento de comprovação 25071414172636400000064763115 72926876 NF Ret Ind So Retro 6014 Documento de comprovação 25071414172658800000064763116 72926877 NF Ret Ind So Retro 6038 Documento de comprovação 25071414172685200000064763117 72926879 NF Ret Ind So Retro 6235 Documento de comprovação 25071414172701600000064763119 80433937 Decisão Decisão 25100818091950200000076141847 80433937 Decisão Decisão 25100818091950200000076141847 80570792 Reconsideração Petição (outras) 25101009115362100000076267535 84283737 Decurso de prazo Decurso de prazo 25120300335949100000079663540 84351848 Petição (outras) Petição (outras) 25120316275274800000079725871 89928444 5006907-97.2025.8.08.0011 Atualização de débito Documento de comprovação 26020413025234100000082562192 90085195 Certidão Certidão 26020516372228100000082704537 92605256 Petição (outras) Petição (outras) 26031120034506400000085010703 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito EXECUTADO(A)(S) Nome: SO RETRO LTDA - ME Endereço: JERONIMO MONTEIRO, 225, TERREO, NOSSA SRA APARECIDA, CASTELO - ES - CEP: 29360-000