Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANDRADE GUTIERREZ TERMINAIS INTERMODAIS LTDA, TERMINAL INDUSTRIAL E MULTIMODAL DA SERRA
REU: ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA, SEVEN Z IMOBILIARIA LTDA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do NCPC. Honorários advocatícios na forma acordada. Publique-se. Intimem-se. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a)CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do NCPC. c) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. Serra/ES, datado e assinado eletronicamente. JUÍZA DE DIREITO
Carta - 5022744-18.2024.8.08.0048