Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ITAMAR SANTOS EVANGELISTA, MAILZA RIBEIRO DE JESUS
REQUERIDO: EDSNET COMUNICACOES EM REDES, ELIANA RIBEIRO DE JESUS DOS SANTOS, ADINAEL DOS SANTOS BARBOSA SENTENÇA Considerando-se que os termos do acordo preenchem os requisitos dos negócios jurídicos em geral, o HOMOLOGO, ao tempo em que resolvo o mérito na forma do art. 487, III, “a” do CPC. Sem custas remanescentes, a teor do que prescreve o art. 90, §3º do CPC. Honorários, na forma acordada. Considerando-se a renúncia recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, não havendo pendências ou depois de serem supridas, arquivem-se os autos. CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema. RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 0007922-96.2019.8.08.0012